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A Black Friday acontece nesta sexta-feira (29) e o Procon-SP promete divulgar, a cada duas horas, boletins com reclamações e consultas registradas pelos consumidores, informando quais os principais problemas e as empresas mais reclamadas.
Os dados serão divulgados no site e nas redes sociais. O Procon-SP informa também que especialistas estarão atendendo em horário estendido para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados.
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Na edição da Black Friday do ano passado foram registados 742 atendimentos – sendo 478 reclamações e 264 consultas (pelo telefone 151 e redes sociais).
Os principais problemas relatados foram:
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— maquiagem de desconto (quando o desconto oferecido sobre o preço do produto/frete não é real);
— produto/serviço não disponível;
— mudança de preço ao finalizar a compra;
— pedido cancelado pela empresa após finalização da compra.
Dicas do Procon para as compras da Black Friday
1) Recomenda-se que o consumidor faça uma lista do produto ou serviço que precisa ou deseja e estipule um limite de gasto, evitando assim gastar mais do que o previsto. Importante também fazer uma pesquisa de preços por meio de aplicativos e sites de comparação de preços.
2) Observar o prazo de entrega e informar-se antecipadamente sobre a política de troca da empresa são atitudes que ajudam a evitar problemas.
3) O consumidor deve evitar clicar em links e ofertas recebidas por e-mail ou redes sociais, fazendo sempre a consulta da página oficial da loja, de preferência digitando o endereço do site.
4) Ao fazer a compra online, é importante salvar todos os documentos que demonstrem a oferta e a confirmação do pedido.
5) Os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número das parcelas.
6) Qualquer produto, nacional ou importado, deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.
7) Nas compras feitas em sites, após escolher o produto ou serviço, o consumidor deve verificar se o preço será alterado no carrinho virtual ou se o valor do frete é muito mais alto que o habitual.
8) De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em compras feitas fora do estabelecimento, o consumidor tem 7 (sete) dias para se arrepender, cancelar a compra, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta (o prazo passa a contar da data da compra ou da entrega do produto).
Fonte: R7