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Participantes readmitidos em consórcios não precisarão mais pagar multas rescisórias. A medida foi divulgada hoje (4) pelo Banco Central (BC), com a edição de circular que aprimora a regulamentação do sistema de consórcio. A circular entra em vigor em 1º de julho de 2016.
“A nova regra deixa de forma explícita a possibilidade de readmissão de consorciado excluído [por inadimplência ou por decisão do consorciado] não contemplado no respectivo grupo, prevendo, entre outras regras, a desconsideração de eventuais multas rescisórias impostas por ocasião da exclusão”, diz o BC, em nota. Entretanto, a readmissão do participante será definida pela administradora
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Para o BC, a medida preserva a poupança já feita pelo participante e reduz custos operacionais de administração de grupos de consórcio, podendo contribuir para a diminuição das taxas de administração.
Outra alteração é que passa a ser admitida qualquer forma de manifestação “expressa e inequívoca de o consorciado comunicar a sua desistência de participação no grupo de consórcio, de forma similar ao procedimento de contratação”.
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Além disso, informou o BC, foi estabelecida a obrigatoriedade de elaboração pelas administradoras de consórcio, previamente à realização da assembleia de constituição do grupo de consórcio, de relatório específico que comprove a viabilidade econômico-financeira e a compatibilidade entre o valor da taxa de administração cobrado antecipadamente e as despesas imediatas de vendas de cotas.
Fonte: Agência Brasil