26 de dezembro, 2024

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Bauru publica novo decreto e amplia horário de funcionamento do comércio

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O comércio de Bauru (SP) vai estar aberto durante oito horas a partir desta segunda-feira (24), depois da cidade ser mantida na fase 3 (amarela) do plano de flexibilização das atividades econômicas do governo de São Paulo e do novo decreto publicado pela prefeitura na noite deste domingo (23).

Na quarta-feira (19), o estado anunciou essa ampliação de seis para oito horas do funcionamento de shoppings, restaurantes, comércios de rua e escritórios das cidades na fase amarela.

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Com o novo decreto, a prefeitura revoga a publicação do dia 8 de agosto e o comércio de rua em Bauru passa a abrir das 10h até as 18h, e não somente até as 16h. Já os shoppings vão estar abertos das 13h até as 21h.

As regras da denominada “quarentena responsável” publicadas no decreto valem, inicialmente, até 6 de setembro. Segundo a prefeitura, o descumprimento das obrigações podem levar a advertência, multa, interdição e cassação do alvará, além da aplicação de medidas cíveis e criminais.

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Nas atividades consideradas essenciais, estão incluídos supermercados, açougues, padarias, veterinários, serviços automotivos, casas lotéricas, postos de combustíveis, instituições religiosas, entre outros, com regras específicas de segurança para cada setor.

Nas padarias e mercearias, o consumo no local é permitido somente das 7h às 15h, com 40% da capacidade de assentos. Além disso, continua proibida a comercialização de bebidas alcoólicas das 23h às 5h.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA

Sobre as celebrações religiosas, recomenda-se que elas sejam feitas de forma virtual e, quando presencial, devem estar limitadas a 40% da capacidade do público. As missas presenciais da Diocese de Bauru retornaram neste sábado (22).

Já sobre as atividades não essenciais, cada setor tem regras específicas, com mudanças principalmente nos horários do comércio e no funcionamento dos serviços de buffet.

Comércio em geral

  • Autorizada a entrada de um cliente para cada 7m² de área de compras, ou até 40% da capacidade prevista AVCB, prevalecendo o que for mais restritivo.
  • Horário reduzido de atendimento ao público: das 10h às 18h.
  • Demais horários fica autorizado: delivery ou drive-thru.

Shopping Centers

  • Até 40% da capacidade prevista no AVCB.
  • Lojas e praça de alimentação devem controlar acesso de clientes, sendo autorizado um cliente para cada 7m².
  • Lojas e demais estabelecimentos: das 13h às 21h.
  • Praça de alimentação: das 12h às 20h
  • Restaurantes com salão próprio de refeições: podem seguir o horário da praça de alimentação (das 12h às 20h) OU o horário fracionado aplicado aos restaurantes, lanchonetes e congêneres (das 11h às 15h e das 19h às 23h).
  • Demais horários fica autorizado: delivery ou drive-thru.

Restaurantes, lanchonetes e congêneres

  • Autorizado consumo no local com restrições de horário, limitado a 40% da capacidade de assentos, com as seguintes opções de horário de funcionamento: das 10h às 18h, OU das 15h às 23h, OU fracionado em dois horários diários, das 11h às 15h e das 19h às 23h.
  • Buffets podem funcionar somente no horário fracionado, das 11h às 15h e das 19h às 23h, sendo autorizado somente serviços no interior do estabelecimento e desde que preservado o distanciamento entre mesas e cadeiras, sendo proibida a presença de crianças menores de 12 anos desacompanhadas de seus responsáveis e em número igual ou superior a 30% do público presente.

Fonte: G1

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