28 março, 2024

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Bauru publica novo decreto após região ser rebaixada para fase laranja do Plano SP

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Depois que a região de Bauru (SP) foi rebaixada para a fase laranja do Plano São Paulo, a prefeitura publicou neste sábado (16) um novo decreto com adaptações nas regras da quarentena na cidade. (Confira aqui o decreto na íntegra)

O Departamento Regional de Saúde (DRS) de Bauru estava na fase amarela desde o dia 7 de agosto. Até este domingo (17), está em vigor na cidade um decreto com as restrições previstas na fase amarela. As novas regras passam a valer nesta segunda-feira (18).

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O novo decreto tem vigência até o dia 31 de janeiro e, segundo a prefeitura, segue a fase laranja do plano do governo estadual, mas com adequações diante da realidade do município.

Atualização do Plano SP nesta sexta-feira (15) — Foto: Reprodução
Atualização do Plano SP nesta sexta-feira (15) (Foto: Reprodução)

Segundo o documento, lojas, bares, restaurantes, padarias, academias, shoppings e salões de beleza deverão funcionar com a capacidade máxima de 30% dos clientes. O decreto também obriga o uso de máscaras, álcool em gel e distanciamento mínimo entre as pessoas nos locais.

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Os serviços essenciais, como supermercados, farmácias, postos de combustíveis, construção civil, casas de ração, padarias, bancos e casas lotéricas devem seguir as normas já vigentes de controle e distanciamento.

Já as aulas presenciais na Educação Infantil e Fundamental serão regulamentadas por decreto próprio, que deverá ser publicado nesta semana.

Além disso, o decreto proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial das 23h às 5h. Os supermercados e postos de combustíveis, que estão enquadrados como atividade essencial, também não poderão comercializar bebidas alcoólicas neste período.

Segundo a prefeitura, o consumo de bebida alcoólica em vias públicas, em qualquer horário, segue proibido, assim como a realização de festas e aglomerações.

Regras do novo decreto

  • Comércio em geral (lojas, shoppings, salões de beleza): poderão funcionar até 12 horas por dia, com encerramento das atividades no máximo às 23h, e ocupação de até 30% da capacidade;
  • Restaurantes e lanchonetes: poderão funcionar no máximo 12 horas por dia, de forma ininterrupta ou fracionado em dois turnos, com encerramento das atividades até as 23h e ocupação de até 30% da capacidade, sendo proibida a permanência de clientes em pé. As cadeiras de mesas diferentes devem manter distanciamento de 1,5 metro, pelo menos;
  • Bares: poderão funcionar no máximo até as 23h, com ocupação de até 30% da capacidade, sendo proibida a permanência de clientes em pé. As cadeiras de mesas diferentes devem manter distanciamento de 1,5 metro, pelo menos;
  • Academias: poderão funcionar com no máximo 30% da capacidade de ocupação
  • Serviços essenciais (supermercados, farmácias, postos de combustíveis, lotéricas, bancos, casas de ração e serviços veterinários, autopeças, padarias, açougues, oficinas mecânicas, construção civil, transportes): devem seguir as normas já vigentes;
  • Demais setores: seguem o estabelecido no Plano SP.

Fonte: G1

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