18 de novembro, 2024

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Bauru decreta novas regras no enfrentamento da pandemia

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A Prefeitura de Bauru (SP) publicou nesta quarta-feira (30) um novo decreto com medidas para o controle da pandemia de Covid-19 no município. O novo decreto entra em vigor nesta quinta-feira (1º) e suas regras ficarão valendo até o próximo dia 15 de julho.

O novo documento chega com regras mais brandas em relação ao decreto anterior, principalmente com a ampliação em duas horas para funcionamento de estabelecimentos e para a compra de bebidas alcoólicas, e também com a permissão de abertura de quadras e campos esportivos, até então vetados. O limite de ocupação dos estabelecimentos segue em 30% da capacidade.

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O novo decreto mantém o valor mais alto para multas. As infrações gravíssimas têm multa de R$ 6.678,86. Ainda estão previstas outras multas, consideradas leves ou graves, com valores entre R$ 820,22 e R$ 1.757,60 (Veja relação de multas e todas as regras na íntegra do decreto)

A proibição da venda de bebidas alcoólicas, que passou a ser das 21h (antes era 19h) às 6h do dia seguinte, é válida também para as praças de alimentação de shoppings e de galerias comerciais, e ainda para trailers, barracas, “food-trucks e similares, assim como para os serviços de delivery, drive-thru e retirada no balcão.

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Com o novo decreto, o comércio poderá funcionar das 6h às 21h (antes era 19h), assim como serviços, incluindo bares, restaurantes, lanchonetes, entre outros, desde que respeitado o limite de ocupação e as regras de distanciamento, higienização, uso de máscara, disponibilização de álcool gel e sem aglomeração.

Horário para venda de bebidas alcoólicas foi ampliado em duas horas, passando a ser permitida das 21h às 6h  — Foto: Raquel Freitas/G1
Horário para venda de bebidas alcoólicas foi ampliado em duas horas, passando a ser permitida das 21h às 6h (Foto: Raquel Freitas/G1)

Os serviços de delivery e drive-thru seguem autorizados por 24 horas, todos os dias, com exceção da venda de bebida alcoólica, que não pode ocorrer das 21h às 6h. Já o serviço de retirada no balcão fica proibido das 21h às 6h, todos os dias.

Uma das principais mudanças do novo decreto é a autorização de abertura de quadras e campos esportivos para locação, das 6h às 21h, em todos os dias, apenas com a presença das pessoas que vão participar da atividade, sem a presença de público assistindo. Já as praças esportivas públicas continuarão fechadas.

As atividades esportivas individuais também seguem autorizadas, incluindo em academias, desde que respeitado o limite de 30% de ocupação, o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas e a higienização frequente dos ambientes.

COMO FICA:

  • Ocupação máxima em todos os estabelecimentos – até 30% da capacidade
  • Comércio em geral, incluindo shoppings, galerias comerciais – funcionamento permitido das 6h às 21h
  • Bares, restaurantes, lanchonetes e similares – funcionamento permitido das 6h às 21h. Após este horário, autorizado apenas delivery e ‘drive thru’, exceto bebida alcoólica
  • Supermercados, padarias, açougues e mercearias – ocupação de até 30% da capacidade
  • Venda de bebida alcoólica – proibida em todos os estabelecimentos, das 21h às 6h, em todos os dias da semana
  • Consumo de bebida alcoólica em vias públicas – proibido todos os dias da semana, em qualquer horário
  • Delivery e drive-thru – permitido 24 horas por dia, em todos os dias da semana, exceto a comercialização de bebidas alcoólicas; retirada no balcão fica proibida das 21h às 6h
  • Esportes coletivos – as quadras e campos para locação podem funcionar das 6h às 21h, apenas com pessoas que participarão da atividade, sem a presença de público
  • Igrejas e templos religiosos – podem funcionar, com redução de limite de ocupação para 30% da capacidade

Fonte: G1 – Foto: Guilherme Oliveira/ Prefeitura de Bauru

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