26 abril, 2024

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Bauru amplia horário de funcionamento de comércio e serviços, mas limita ocupação

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A Prefeitura de Bauru publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (15) o decreto com as novas regras da quarentena na cidade. As medidas passam a valer a partir desta sexta-feira (16), com duração até o fim do mês (dia 31).

A principal mudanças em Bauru é a ampliação no horário de funcionamento do comércio, que passa a ser das 6h às 23h, duas horas a mais em comparação aos decretos anteriores. (Veja íntegra do decreto no D.O.)

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No entanto, ao contrário do que prevê o Plano SP, a ocupação máxima dos estabelecimentos comerciais e de serviços de Bauru, que era de 30%, passa a ser de até 40%, com o espaço mínimo de um metro e meio entre as pessoas. Na regra estadual, essa taxa é de 60%.

Segundo a prefeitura, essa maior restrição de ocupação foi tomada em função de análises dos indicadores epidemiológicos de Bauru e região, com a evolução da taxa de ocupação hospitalar, casos e óbitos.

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Segundo a prefeitura, em relação ao horário dos estabelecimentos, deve ser respeitado o encerramento total de atendimento presencial aos clientes até às 23h, de acordo com o Plano São Paulo. Desta maneira, a recomendação é que a entrada de clientes seja encerrada antes deste horário, para que a saída de todos ocorra até as 23h.

A retirada no balcão também fica permitida até às 23h, enquanto o delivery e o drive-thru podem ocorrer em qualquer horário, para todas as atividades comerciais e de serviços.

A venda de bebidas alcoólicas segue proibida das 23h até 6h do dia seguinte, inclusive por delivery e drive-thru. O consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas continua proibido em todos os dias da semana, em qualquer horário.

Já a prática de esportes coletivos em espaços públicos e privados está permitida, mas sem a presença de público e sem aglomerações no entorno destes espaços.

Confira as novas regras (até 31/7)

  • Ocupação máxima em todos os estabelecimentos – até 40% da capacidade
  • Comércio em geral, shoppings e galerias comerciais – funcionamento permitido das 6h às 23h, com ocupação de até 40% da capacidade e distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas
  • Salões de beleza, barbearias e academias – funcionamento permitido das 6h às 23h, com ocupação de até 40% da capacidade e distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas
  • Supermercados, padarias, mercearias e açougues – ocupação de até 40% da capacidade e distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas
  • Bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, trailers, ‘food trucks’ – podem funcionar das 6h às 23h, com ocupação de 40% da capacidade e distância mínima de 1,5 metro entre as mesas e também entre pessoas de mesas diferentes. Após as 23h, autorizado apenas delivery e drive-thru, exceto bebida alcoólica
  • Praças de alimentação de shoppings e galerias – podem funcionar das 6h às 23h, com ocupação de 40% da capacidade e distância mínima de 1,5 metro entre as mesas e também entre pessoas de mesas diferentes. Após as 23h, autorizado apenas delivery e drive-thru, exceto bebida alcoólica
  • Venda de bebida alcoólica – proibida em todos os estabelecimentos, das 23h às 6h, em todos os dias da semana
  • Consumo de bebida alcoólica em vias públicas – proibido todos os dias da semana, em qualquer horário
  • Delivery e drive-thru – permitido 24 horas por dia, em todos os dias da semana, exceto a comercialização de bebidas alcoólicas, que fica proibida das 23h às 6h. Já a retirada no balcão fica proibida das 23h às 6h
  • Esportes coletivos – as quadras e campos podem funcionar das 6h às 23h, apenas com a presença das pessoas que participarão da atividade, sem a presença de público
  • Igrejas e templos religiosos – podem funcionar, com redução de limite de ocupação para 40% da capacidade e distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas

Fonte: G1 – Foto: TV TEM/Reprodução

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