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A Prefeitura de Bauru publicou nesta quarta-feira (16) um decreto com medidas mais rígidas para o controle da pandemia de Covid-19 no município. As novas regras ficarão em vigência entre 18 e 30 de junho e foram estabelecidas em virtude do aumento do número de casos e da ocupação hospitalar e da procura nas unidades de urgência registrados nos últimos dias. Além disso, a multa para quem descumprir o decreto será maior.
Entre as medidas, está a limitação de ocupação dos estabelecimentos em até 30% da capacidade, válida para todos os segmentos comerciais e de serviços. O novo decreto também volta a limitar a entrada de apenas uma pessoa por família nos supermercados.
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Além disso, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento, das 19h às 6h do dia seguinte, em todos os dias da semana. Aos finais de semana, a venda fica proibida em todos os horários, das 19h de sexta-feira até 6h de segunda-feira.
O município vai ainda restringir a abertura de bares, lanchonetes, restaurantes e demais estabelecimentos de alimentação, que poderão funcionar das 6h às 19h, com até 30% da capacidade, e limite máximo para fechamento das portas até às 20h, em todos os dias da semana.
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Após às 19h, estes estabelecimentos poderão trabalhar através do sistema de delivery ou drive thru, com exceção da venda de bebidas alcoólicas, que estão vetadas das 19h às 6h do dia seguinte.
A limitação de horários de funcionamento presencial e a proibição da venda de bebidas alcoólicas são válidas também para as praças de alimentação de shoppings e de galerias comerciais, e ainda para trailers, barracas, food trucks e similares.
O decreto municipal também proíbe a realização de atividades esportivas coletivas em campos, quadras e demais espaços públicos e privados, inclusive os que funcionam para locação.
Já as atividades esportivas individuais estão autorizadas, incluindo em academias, desde que respeitado o limite de 30% de ocupação, o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas e a higienização frequente dos ambientes, para o controle da disseminação.
As demais medidas de controle, como uso de máscara em todos os espaços públicos e estabelecimentos, a disponibilização de álcool gel para funcionários e clientes, e a higienização frequentes dos ambientes seguem obrigatórias.
Multa mais pesada
A multa para quem descumprir o decreto ficará mais pesada. As infrações gravíssimas passarão a ter multa de R$ 6.678,86.
Entre as infrações gravíssimas estão propiciar aglomeração ou não tomar medidas para assegurar o distanciamento social; realizar eventos suscetíveis à aglomeração de pessoas, em desacordo com as normas deste decreto; realizar atendimento ao público em estabelecimentos não autorizados para essa atividade ou em desacordo com os horários estabelecidos nos protocolos específicos; comercializar bebida alcoólica em horário não permitido; e permitir o consumo de alimentos ou bebidas em desacordo com o decreto.
Ainda estão previstas outras multas, consideradas leves ou graves, com valores entre R$ 820,22 e R$ 1.757,60. A relação completa está disponível no decreto.
A fiscalização da prefeitura é realizada através das Secretarias de Saúde e Planejamento, com o apoio da atividade delegada da Polícia Militar (PM), e das atuações da PM e Polícia Civil.
A Defesa Civil também entrará diretamente no apoio para a fiscalização, que além de verificar o cumprimento do decreto por estabelecimentos comerciais e de serviços, tem como objetivo coibir aglomerações, eventos e festas clandestinas, com punição aos responsáveis por estes atos que estão em desacordo com o decreto municipal.
A fiscalização também vai atuar para coibir festas em residências, praças e festas clandestinas. Os estabelecimentos comerciais e de serviços reincidentes poderão ser interditados pelo município.
Veja as principais regras:
- Ocupação máxima em todos os estabelecimentos – até 30% da capacidade
- Comércio em geral – funcionamento permitido das 6h às 21h
- Shoppings e galerias comerciais – funcionamento das lojas das 6h às 21h. Funcionamento da praça de alimentação das 6h às 19, com fechamento das portas até 20h. Venda de bebida alcoólica proibida depois das 19h, e em todos os horários aos finais de semana
- Supermercados – ocupação de até 30% da capacidade e entrada de apenas uma pessoa por família
- Bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos da alimentação, incluindo praças de alimentação de shoppings e galerias, barracas, trailers, ‘food trucks’ e similares – podem funcionar das 6h às 19h, com ocupação de 30% da capacidade, e até às 20h deve ocorrer o fechamento total das portas. Após este horário, autorizado apenas delivery e ‘drive thru’, exceto bebida alcoólica
- Venda de bebida alcoólica – proibida em todos os estabelecimentos, das 19h às 6h, em todos os dias da semana. Aos finais de semana, a venda fica proibida em todos os horários, das 19h de sexta-feira até 6h de segunda-feira
- Consumo de bebida alcoólica em vias públicas – proibido todos os dias da semana, em qualquer horário
- Delivery e ‘drive thru’ – permitido 24 horas por dia, em todos os dias da semana, exceto a comercialização de bebidas alcoólicas, que fica proibida das 19h às 6h
- Esportes coletivos – ficam proibidos, inclusive jogos e torneios, em espaços públicos e privados, exceto para equipes profissionais
- Igrejas e templos religiosos – podem funcionar, com redução de limite de ocupação para 30% da capacidade
Fonte: G1