24 abril, 2024

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Bares e restaurantes abrirão em Bauru, com restrições, mesmo com proibição do Decreto Estadual

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O prefeito Clodoaldo Gazzetta publicou, neste domingo (14), um novo decreto. O conjunto de regras marca o retrocesso do município da fase 3 (amarela) para a 2 (laranja) no cenário de flexibilizações. Os bares e restaurantes, que estavam autorizados a receber o público por seis horas diárias, terão de escolher se abrirão no horário do almoço ou jantar. Segundo o texto, tais estabelecimentos poderão funcionar apenas de segunda a sexta-feira, das 11h às 15h ou das 18h às 22h. O decreto entrará em vigor a partir desta segunda-feira (15).

Embora o governo estadual preveja a redução para quatro horas de operação dos shoppings e do comércio em geral, o decreto municipal mantém o atendimento ao público destes locais por seis horas. Porém, eles precisarão fechar aos finais de semana e feriados.

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A pedido de vereadores, Gazzetta apresentou, em videoconferência, na manhã deste domingo (14), as principais diretrizes do decreto municipal antes da sua publicação. Além disso, o chefe do Executivo local enviará uma carta assinada pelos prefeitos das cidades que integram o Pacto Regional ao governo estadual.

O decreto recém-publicado também estendeu a quarentena para o dia 28 de junho deste ano. Abaixo, estão as novas recomendações para cada setor da economia:

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COMÉRCIO EM GERAL

Atendimento ao público por seis horas: de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. As lojas deverão fechar nos finais de semana e feriados.

Controle do acesso de pessoas, autorizando a entrada de um cliente para cada 7 metros quadrados ou 20% da capacidade constante no AVCB. Neste caso, prevalecerá o que for mais restritivo.

Manter distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.

Sinalizar filas e locais suscetíveis à concentração de pessoas.

Proibido o uso de provadores ou a prova de qualquer tipo de produto no interior das lojas.

Fixar em local visível, na entrada dos estabelecimentos, a lotação máxima autorizada.

SHOPPINGS

Atendimento ao público por seis horas: de segunda a sexta-feira, das 14h às 20h. As lojas deverão fechar nos finais de semana e feriados.

Controle do acesso de pessoas, autorizando a entrada de um cliente para cada 7 metros quadrados ou 20% da capacidade constante no AVCB. Neste caso, prevalecerá o que for mais restritivo.

Fixar em local visível, na entrada dos estabelecimentos, a lotação máxima autorizada.

Manter distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.

Proibido o uso de provadores ou a prova de qualquer tipo de produto no interior das lojas.

Sinalizar filas e locais suscetíveis à concentração de pessoas.

Suspender serviço de fornecimento de carrinhos de bebê ou itens similares de uso compartilhado.

Restringir o uso de elevadores apenas para cargas e pessoas com mobilidade reduzida ou carrinhos de bebês.

Retirar ou obstruir bancos e outros assentos disponíveis.

Praças de alimentação poderão funcionar apenas para venda por delivery ou consumo externo.

ESTÉTICA, BELEZA E ESTÚDIOS DE TATUAGEM

Atendimento ao público por quatro horas diárias: das 15h às 19h.

Atender com hora marcada e somente um cliente por sala.

Manter distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.

ACADEMIAS E CENTROS DE ATIVIDADE FÍSICA

Somente para tratamento com prescrição médica.

Manter distância mínima de 1,5 metro entre todas as pessoas.

Organizar horários especiais para pessoas com 60 anos ou mais.

Proibir atividades físicas na modalidade de circuitos e outras que adotem a prática do compartilhamento dos equipamentos.

CLUBES E ATIVIDADES AO AR LIVRE

Autorizadas apenas atividades sem contato físico direto e desde que respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.

No caso dos clubes, eles terão de reduzir o horário de atendimento ao público para, no máximo, quatro horas ininterruptas. Proibidas as atividades físicas na modalidade de circuitos e outras que adotem a prática do compartilhamento dos equipamentos.

RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, DOCERIAS E SORVETERIAS

Horário reduzido de atendimento ao público: de segunda a sexta-feira, das 11h às 15h ou das 18h às 22h. Proibido o consumo nos locais aos finais de semana e feriados.

Bares e estabelecimentos que realizem a venda de bebidas alcoólicas como atividade predominante poderão atender 10 clientes por vez, limitados a até três mesas. Proibido o consumo em pé ou nos balcões.

Demais estabelecimentos poderão funcionar com atendimento limitado a 20% dos assentos existentes.

Permitidas as mesas nas calçadas fronteiriças aos estabelecimentos, desde que mantida a faixa livre mínima de 1 metro para a circulação de pessoas.

As mesas deverão ser posicionadas respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os assentos de cada uma delas.

Pistas de dança e atividades que possam atrair público e gerar aglomerações estarão proibidas.

Sinalizar filas e locais suscetíveis à concentração de pessoas.

Estabelecimentos que trabalham com self service deverão proteger os alimentos do contato direto dos clientes e designar funcionários específicos para servi-los.

Proibida a permanência de clientes em salas de espera.

Fixar em local visível, na entrada dos estabelecimentos, a lotação máxima autorizada.

ESCRITÓRIOS EM GERAL

Atendimento ao público em horário reduzido para, no máximo, quatro horas consecutivas.

Manter distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.

Rever turnos de trabalho a fim de evitar aglomerações de funcionários.

Evitar atendimento presencial ao público e reuniões em ambientes fechados.

Incentivar o regime de home office e reuniões por videoconferência.

AULAS PARTICULARES

Permitidas as atividades intelectuais de curta duração (aulas de idiomas, música, etc), limitadas a grupos de, no máximo, cinco alunos (adultos e crianças acima de 10 anos).

Horário reduzido de atendimento ao público para, no máximo, quatro horas ininterruptas.

Priorizar aulas no formato virtual sempre que possível.

Manter distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.

BARRACAS DE PRODUTOS NÃO ALIMENTÍCIOS E ARTESANATO

Permitido o funcionamento com horário reduzido de atendimento ao público: até seis horas ininterruptas.

Manter distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.

FOOD TRUCKS, TRAILERS, CARRINHOS DE LANCHE, BARRACAS DE PASTEL E CONGÊNERES

Recomenda-se a comercialização por delivery ou drive thru.

Permitido o funcionamento com horário reduzido de atendimento ao público: até quatro horas ininterruptas, com encerramento às 22h. Proibido o consumo nos locais aos fins de semana e feriados.

Manter distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.

Máximo de três mesas por equipamento e atendimento de até 10 clientes por vez.

Sinalizar filas e locais suscetíveis à concentração de pessoas.

Fonte: JCNet

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