26 abril, 2024

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Artigo: Trabalhos aos Domingos e a Portaria 604/2019 – Luiz Gustavo Branco

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A CLT, ao tratar dos períodos de descanso, em seu Capítulo da Duração do Trabalho, garante no art. 67 o direito ao trabalhador a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, que deve coincidir com o domingo, a exceção de conveniência pública ou necessidade imperiosa. Em sequência, o art. 68 indica que, quando houver trabalho aos domingos, por conta de conveniência pública ou necessidade imperiosa, este deverá ter prévia autorização da autoridade competente em matéria de trabalho.

A Lei 605/49, e o Decreto 27.048/49, que a regulamenta, garantem ao trabalhador o mesmo direito ao período de descanso de 24 horas consecutivas aos domingos, salvo exceções. Referido Decreto elenca as atividades que possuem autorização permanente para o trabalho aos domingos, sob justificativa de interesse público e condições peculiares da atividade ou local de prestação de serviço, o que torna indispensável a continuidade do trabalho. 72 atividades foram relacionadas no anexo do Decreto, divididas entre indústria, comércio, transporte, comunicação, publicidade, educação, cultura, agricultura e serviços funerários.

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Após mais de meio século, a relação de atividades aumentou com a edição da portaria 604/19, do Ministério da Economia, onde foram acrescidas, dentre outras, a indústria aeroespacial. Com a autorização permanente, o trabalhador poderá ser escalado para trabalhar aos domingos, cuja folga semanal poderá ser concedida em outro dia na semana, quando os demais membros da família estão trabalhando, o que resultará num prejuízo no convívio social. Se antes o trabalho aos domingos, no setor aeroespacial, por exemplo, deveria ser negociado com o sindicato, em acordo ou convenção coletiva de trabalho, onde benefícios outros poderiam ser concedidos, em contraprestação, como dupla folga ou hora extra, agora o domingo é apenas mais um dia de trabalho.

A portaria do Governo Federal não apenas não servirá para aumentar o nível de emprego, como funcionará para afastar o trabalhador do convívio social, num prejuízo dobrado. Estamos vivendo um período de retrocesso dos direitos sociais. A reforma trabalhista apenas reduziu direitos e não resultou no aumento de vagas de emprego, como prometido; a reforma da previdência apenas vai reduzir direitos daqueles que trabalharam uma vida inteira e nada se relaciona com novos investimentos empresariais ou aumento de vagas de emprego, porque as contribuições (do empregador e das empresas) continuarão as mesmas, e apenas os benefícios serão reduzidos. É um período de desregulamentação, onde, em breve, será cada um por si, e o Estado, que deveria cuidar para que a balança das relações fosse a mais justa possível, vai virar as costas, permitindo que o povo pobre seja devorado sem dó e nem piedade. Nesse dia, quem sabe, as palmas cessarão.

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**LUIZ GUSTAVO BRANCO Trabalhos aos Domingos e a Portaria 604/2019 Articulista * Os artigos publicados não refletem, necessariamente, a opinião do Jornal Leia Notícias.

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