26 de dezembro, 2024

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Artigo: Saibam quais são as novas regras de aposentadorias da Previdência Social? – Por Marcus Barros

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Apresentaremos de forma objetiva as novas regras para as aposentadorias junto ao INSS, são elas:

  • Aposentadoria por idade:

Homem, 65 anos de idade e mínimo de 15 anos de contribuição. Os homens que entrarem no sistema previdenciário após a promulgação da reformam terão que possuir 20 anos de contribuição.

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Mulher, 62 anos de idade e mínimo de 15 anos de contribuição. A idade para mulher irá aumentando a partir de 2019, 6 meses por ano até o ano de 2023 quando exigirá 62 anos de idade.

2019: 60 anos de idade e 15 de contribuição.

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2020: 60,5 anos de idade e 15 de contribuição.

2021: 61 anos de idade e 15 de contribuição.

2022: 61,5 anos de idade e 15 de contribuição.

2023: 62 anos de idade e 15 de contribuição.

  • Aposentadoria Especial:

55 anos de idade (Homem ou Mulher) + 15 anos de trabalho nocivo. (A depender da atividade desenvolvida)

58 anos de idade (Homem ou Mulher) + 20 anos de trabalho nocivo. (A depender da atividade desenvolvida)

60 anos de idade (Homem ou Mulher) + 25 anos de trabalho nocivo.

Ou a regra de pontuação, 86 pontos.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição:

Este benefício foi extinto, servindo apenas com regra de transição para os trabalhadores que já possuem certo período de tempo de contribuição. Então para se aposentar sem contar com a idade mínima agora exigida, o segurado deve se enquadrar em uma das regras de transição abaixo:

  • Regra de transição 1: Pontuação:

Homem: 35 anos de Tempo de Contribuição + 61 anos de idade em 2019 até chegar a 105 pontos em 2033.

Mulher: 30 anos de Tempo de Contribuição + 56 anos de idade em 2019 até chegar 100 pontos em 2033.

Nesta regra, quantos mais tempo de contribuição menos idade é necessária. Ex: Homem que possua 36 anos de contribuição poderá ter 60 anos de idade (96 pontos) assim sucessivamente.

Renda de acordo com as novas regras.

  • Regra de transição nº2: Idade mínima:

Conjugação de tempo de contribuição com idade mínima obrigatória.

Homem 35 anos de T.C + 61 anos de idade

Mulher 30 anos de T.C + 56 anos de idade,

A idade irá aumentando 6 mesesa cada ano até completar que chegue ao 62 anos de idade mulher e 65 anos homem.

Nesta regra, a idade mínima é obrigatória.

  • Regra de transição nº3: Fator previdenciário e pedágio de 50%

Homem deve ter completado na data da promulgação da reforma 33 anos de contribuição, sem idade mínima.

Mulher deve ter completado na data da promulgação da reforma 28 anos de contribuição, sem idade mínima.

Ex: Homem possui 33 anos de tempo de contribuição terá que trabalhar 3 anos = 2 + 1 do pedágio, aposentará aos 36 anos de tempo de contribuição.

**Marcus Barros é advo­gado, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório de Advocacia Otávio Barros.

Contatos:

Instagram: Marcus Barros

Facebook: Marcus Barros

YouTube: ensinando_pre­videncia

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