23 de novembro, 2024

Últimas:

Artigo: Reforma da Previdência: Quem será afetado? – Por Marcus Barros

Anúncios

A reforma previdenciária certamente irá atingir a grande maioria dos trabalhadores brasileiros, contudo, alguns não serão afetados pelas novas regras, caso venha a ser aprovada.

Passarei a discorrer sobre as principais dúvidas dos segurados do INSS, vejamos:

Anúncios

1.       Quem já é aposentado será afetado com a reforma?

Não. Quem já está recebendo sua aposentadoria, seja ela por idade, tempo, especial, rural, tem o chamado pela legislação de direito adquirido, ou seja, não será afetado com as novas regras e não terá mudanças em sua aposentadoria, preservando todos os seus direitos.

Anúncios

2. E quem já possui todos os requisitos preenchidos para se aposentar, como 35 anos homem e 30 anos mulher de tempo de contribuição (aposentadoria por tempo de contribuição integral  ou proporcional); 25 anos em atividades especiais (aposentadoria especial); 65 anos de idade homem, 60 anos de idade mulher e 15 anos de contribuição (aposentadoria por idade urbana); ou 55 anos de idade mulher e 60 anos de idade homem e 15 anos de efetivo trabalho rural (aposentadoria rural), mas ainda não fez o pedido junto ao INSS?

Quem já pode se aposentar antes de as novas regras passarem a valer, também não será afetado com as mudanças da reforma previdenciária apresentada, mesmo que ainda não tenha realizado o pedido de concessão de aposentadoria junto ao INSS, pois já preencheu todos os requisitos legais que vigoravam na época, preservando seu direito adquirido.

3.  E aquele trabalhador (a) que não atingir os requisitos para se aposentar até a reforma começar?

Mesmo quem está perto da aposentadoria, se não tiver completado os requisitos mínimos para sua concessão, “poderá” entrar em uma das 4 (quatro) regra de transição proposta pelo governo. Tema que iremos apresentar em uma próxima oportunidade.

Por fim, é de suma importância que os trabalhadores e contribuintes do INSS, que almejam se aposentar em um futuro próximo, realizem o planejamento previdenciário de sua vida contributiva, para que tenham ciência de seus direitos, especialmente de qual tipo de aposentadoria irão alcançar a melhor renda que poderão vir a receber e o dia exato que conquistaram sua tão sonhada aposentadoria, pois esse é o momento (antes da aprovação da reforma) exato de pensar em seu futuro previdenciário.



Marcus Barros é advogado, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório de Advocacia Otávio Barros.

Contatos

Instagram: Marcus Barros

Facebook: Marcus Barros

YouTube: ensinando_pre­videncia

Email: marcusbarrosbarros@yahoo.com.br

Jornal Leia Notícias

Talvez te interesse

Últimas

Anúncios A Unesp, câmpus de Botucatu, está com uma vaga aberta em concurso público para cargo de nível médio, com...

Categorias