26 abril, 2024

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Artigo: Reforma da Previdência: Conheças as principais mudanças que podem atingir as Aposentadorias do INSS – Por Marcus Barros

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No dia 20 de fevereiro de 2019, foi apresentada pelo governo atual a proposta de emenda à constituição – PEC 06/2019, que altera de modo profundo a Previdência Social – INSS, o texto-base sofreu algumas alterações e no momento se encontra na Câmara dos Deputados, onde aguarda votação em segundo turno.

É de suma importância frisar que as mudanças ainda não estão valendo. Para começarem a valer em definitivo, o governo precisa atingir 308 votos favoráveis à reforma da previdência (3/5 dos deputados) na votação em segundo turno no plenário da Câmara. Se for aprovada, será encaminhada para o Senado Federal e também precisará passar por duas votações.

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No entanto, vejamos as principais alterações trazidas na aposentadoria por tempo de contribuição e idade:

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:

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• Regras atuais em vigor: Necessário atingir 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos para a mulher, independentemente de idade mínima. Podendo ter valor igual à média salarial em caso de aplicação da fórmula 86/96, ou seja, 100% de renda mensal.

• Na PEC 6/2019 (Nova Previdência): Extinção da modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, passando a existir apenas como regra de transição para “alguns” trabalhadores que já estão com perspectiva de aposentar junto ao INSS nos próximos anos. (Em uma oportunidade próxima, traremos aqui quais são as regras de transição apresentada pelo governo).

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DOS PROFESSORES:

• Regras atuais: Necessário atingir 30 anos de contribuição para o homem e 25 anos para a mulher, independentemente de idade mínima, podendo ter valor igual à média salarial em caso de aplicação da fórmula 81/91.

• Na PEC 6/2019 (Nova Previdência): Será necessária idade mínima para ambos os sexos, ou seja, mulher deverá contar com 57 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição, e homem com 60 anos de idade e 30 anos de efetivo exercício da atividade de professor nos níveis infantil, fundamental ou médio.

APOSENTADORIA POR IDADE URBANA:

• Regras atuais: Necessário atingir 15 anos de contribuição para ambos os sexos, cumulado com idade de 65 anos para o homem e 60 para a mulher. O Valor do benefício inicia-se com 85% da média salarial, podendo haver a aplicação do fator previdenciário, mas apenas para elevar o valor da renda.

• Na PEC 6/2019 (Nova Previdência): Para os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho, deverá cumprir 15 anos de contribuição para ambos os sexos além de 65 anos de idade para o homem e 62 para a mulher. Obs: Os trabalhadores, homens, que ingressarem no sistema previdenciário após a entrada em vigor da nova previdência, deverão cumprir 20 anos de contribuição.

A renda do benefício, de modo geral, será de 60% acrescida de mais 2% (da média salarial) por ano de contribuição que supere os 20 anos, ou seja, para atingir 100% da renda o trabalhador terá que contribuir para o sistema previdenciário por 40 anos.

Por fim, caso seja aprovada a PEC 06 “reforma da previdência”, frisa-se que a aposentadoria por tempo de contribuição será extinta, salvo os que se utilizaram das regras agressivas de transição. Todos migrarão para a “aposentadoria por idade”, que na verdade é a soma de um longo tempo de contribuição com uma idade mínima consideravelmente alta.

Marcus Barros é advogado, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório de Advocacia Otávio Barros.

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