23 de novembro, 2024

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Artigo: Quem nunca contribuiu para a Previdência Social pode se aposentar? – Marcus Barros

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O sistema previdenciário trata-se de um regime geral, onde a norma legal impõe ao trabalhador recolhimentos mensais. Deste modo, nenhum benefício previdenciário pode ser concedido sem os devidos recolhimentos mínimos exigidos.

O trabalhador que nunca contribuiu para a previdência social, quando a obrigação para o pagamento for de sua responsabilidade, não fará jus aos benefícios da previdência social.

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Porém, poucas pessoas sabem da existência do Benefício de Prestação Continuada (BPC), também popularmente conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). Referido benefício trata-se da garantia constitucional de um salário mínimo mensal a pessoa considerada portadora de deficiência e ao idoso (65 anos), homem ou mulher, que comprovem não possuir meios de prover à sua própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Quem tem direito ao benefício assistencial (BPC / LOAS)?

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Têm direito ao Benefício Assistencial (BPC / LOAS) os idosos a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos de idade e as pessoas portadoras de deficiência.

Requisitos para concessão do LOAS?

Tanto os idosos, como as pessoas com alguma deficiência, precisam cumprir alguns critérios para ter direito ao benefício:

•A renda por pessoa do grupo familiar precisa ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente;

•Cadastramento do beneficiário e de sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico;

•No caso do BPC para pessoas com deficiência: Comprovar a deficiência e o nível de incapacidade através de perícias médica e social realizadas pelo INSS.

A renda familiar?

Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo (limite de renda considerado pelo INSS). Ou seja, a renda familiar não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo vigente por pessoa.

Quem recebe o LOAS tem direito ao 13º salário?

Esse benefício assistencial não dá direito ao 13º salário.

Em caso de morte do beneficiário, o dependente possui direito benefício de pensão por morte?

Não há direito a pensão por morte aos dependentes, caso o titular do benefício venha a falecer, ou seja, ocorre a extinção do benefício assistencial.

O benefício LOAS tem prazo de duração?

O benefício assistencial em regra não será vitalício, sendo revisto a cada 2 anos para verificar se o beneficiário faz jus à continuidade do mesmo, podendo ser cessado quando superadas as condições que lhe deram origem.

Posso cumular o LOAS com benefício previdenciário?

O Benefício De Prestação Continuada (LOAS) não pode ser acumulado com qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.

Posso trabalhar e continuar recebendo LOAS?

É possível que a pessoa considerada deficiente exerça atividade como aprendiz. Contudo, em regra, o benefício será cancelado quando do exercício de qualquer atividade remunerada (exceto se aprendiz), até mesmo se exercida como microempreendedor individual.

Se o meu benefício for negado pelo INSS, é possível reverter à situação?

Sim, o trâmite ideal que visa demonstrar as reais condições do beneficiário, caso o ente administrativo indefira, será a via judicial.

**Marcus Barros é advogado, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório de Advocacia Otávio Barros. Contatos:

Instagram: Marcus Barros Facebook: Marcus Barros YouTube: ensinando_pre­videncia

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