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1- Quem está desempregado pode contribuir para a previdência social?
Sim. A pessoa desempregada que não exerce atividade remunerada poderá recolher contribuições para a Previdência Social na categoria de segurado facultativo. Para isso, é preciso inscrever-se no portal do INSS, ou via Central de Atendimento 135. Quem já possui PIS/PASEP não precisa se inscrever. Basta utilizar esse número para fazer as contribuições. A contribuição à Previdência, na categoria de segurado facultativo, pode ser realizada durante o recebimento do período do seguro desemprego, sem qualquer prejuízo para o segurado.
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2 – Qual o valor da contribuição do segurado facultativo?
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O valor a ser pago pelo contribuinte facultativo corresponde a 20% do salário de contribuição, respeitado o limite mínimo (R$ 998,00*, 2019) e o limite máximo (R$ 5.839,45*, 2019) do salário de contribuição.
Exemplos:
– Contribuição de 20% sobre o valor do salário mínimo: 20% x R$ 998,00 = R$ 199,60 por mês*
– Contribuição sobre salário de R$ 3.000,00: 20% x R$ 3.000,00 = R$ 600,00 por mês
– Contribuição sobre o teto, isto é, sobre o salário máximo permitido para fins de contribuição à Previdência: 20% x R$ 5.839,45= R$ 1.167,89 por mês*.
3 – A dona de casa tem direito a aposentadoria?
Sim. Para isso, deve contribuir regularmente para a Previdência Social, na categoria de segurado facultativo, e cumprir a carência necessária para a aposentadoria desejada.
4 – Onde é possível verificar os vínculos trabalhistas e as contribuições feitas ao INSS?
O segurado pode acessar o Extrato Previdenciário (CNIS) no portal MEU INSS, no extrato o segurado tem acesso a informações como o nome do empregador, o período trabalhado e a remuneração recebida, além das contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (GPS). Os correntistas do Banco do Brasil podem acessar e imprimir o extrato nos terminais bancários de autoatendimento (em “outros extratos”, opção 20). Já os correntistas da Caixa Econômica Federal podem acessar o seu extrato por meio do Internet Banking.
5- O aposentado pela previdência social pode continuar trabalhando?
Sim, desde que não seja aposentado por invalidez.
Já o beneficiário da aposentadoria especial, se permanecer ou retornar à atividade sujeita a agentes nocivos na qual se aposentou, terá a aposentadoria cessada. Entretanto, o aposentado pela Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por esse regime, ou nela se mantiver, será segurado obrigatório em relação a essa atividade, devendo contribuir normalmente. Essas contribuições serão destinadas ao custeio da seguridade social, não servindo para recontagem de tempo de aposentadoria já concedida, nem cabendo restituição.
Marcus Barros é advogado, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório de Advocacia Otávio Barros.
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