23 de novembro, 2024

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Artigo – Portador de sequela decorrente de acidente de trabalho ou de qualquer natureza possui algum direito perante o INSS? – Por Marcus Barros

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O segurado empregado que sofreu acidente de trabalho ou de qualquer natureza, que venha adquirir sequela, possui direito ao benefício auxílio acidente pago pelo INSS.

Este benefício é considerado uma espécie de indenização por alguma doença ou acidente sofrido pelo segurado, desde que desta doença ou acidente tenha restado uma sequela que reduza a sua capacidade para o trabalho.

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O Auxílio Acidente é distinto do Auxílio Doença por Acidente de Trabalho. Na verdade, o Auxílio Acidente não necessita da ocorrência de um acidente para ser concedido, mas de uma incapacidade parcial para o exercício da sua atividade profissional e permanente, que não seja curável.

A Incapacidade parcial é definida quando o trabalhador consegue desempenhar sua atividade laboral, mas com certas limitações para a função que exercia. Por exemplo, um vigia que não pode mais portar arma por alguma doença psiquiátrica, um açougueiro que perdeu dois dedos da mão e não tem a mesma destreza que antes, além de outros incontáveis exemplos.

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Como saber se tenho direito ao auxílio acidente?

Vejamos abaixo algumas situações que podem gerar direito ao benefício Auxílio Acidente, caso as lesões ou doenças sofridas tenham resultado em alguma sequela:

• Acidente doméstico: queda, corte, fraturas, queimaduras e demais lesões;

• Acidente de trânsito: colisão de carros, motos, atropelamento ou outros acidentes;

• Acidente praticando algum esporte;

• Sofreu algum acidente de trabalho;

• Doença relacionada com trabalho como LER, DORT ou outros problemas osteomusculares;

• Sofreu AVC (acidente vascular cerebral);

• Vítima de alguma violência urbana ou doméstica.

A sequela resultante dos acidentes, doenças citadas acima, deve ocasionar a redução da capacidade para o trabalho do Segurado, e não incapacita-lo, se não estaríamos tratando do benefício Auxílio Doença.

O Auxílio Acidente pode ser cumulado com outros benefícios, sendo cessado somente com a concessão da aposentadoria de qualquer espécie. O benefício é uma complementação do salário e corresponde à metade do valor que o segurado receberia caso pedisse uma aposentadoria por invalidez. Ele tem característica de indenização, logo, permite a continuidade das atividades.

Entregue oficialmente no dia 13, o Residencial Cachoeirinha 2 representa um novo momento para a urbanização da região Leste de Botucatu. Ao todo são 254 famílias que começam a ocupar seus apartamentos. O empreendimento contará, nos próximos meses, com as entregas gradativas dos demais conjuntos (Cachoeirinhas 1, 3 e 4).

Com isso, o incremento populacional está sendo cogitado em mais de três mil pessoas que darão nova dinâmica aos bairros adjacentes. Para dinamizar o fluxo dos novos moradores e também o de veículos que circulam pela região, a Prefeitura iniciou a ampliação da estrutura viária e de mobilidade urbana.

Além da ampliação e duplicação da Avenida Deputado Braz de Assis Nogueira, a Prefeitura também concluiu a concepção de uma nova rotatória que conectará a região à rodovia vicinal Alcides Soares, à avenida Conde de Serra Negra e também ao futuro viaduto de acesso ao Jardim Paraíso.

Mas, além de contemplar a logística de veículos, a Secretaria de Infraestrutura, por meio da Semutran, promoveu a ampliação das linhas de ônibus que circulam pela região. Além de estender algumas rotas, foi criada mais uma exclusiva para atender o residencial, que será uma linha radial até ao terminal de São Benedito. O objetivo é auxiliar no escoamento nos horários de maior demanda.

“Tudo foi pensado para atender às necessidades desses novos moradores. Foram várias reuniões para definir a logística de transporte dessa população. Serão seis linhas de ônibus que passarão pela região para contemplar os moradores que precisam esperar pelo transporte coletivo. No dia da entrega das chaves (dia 13 de setembro), disponibilizamos equipes para informar os novos moradores”, frisou André Peres, vice-prefeito e secretário de Infraestrutura e Mobilidade.

Atendem a região as linhas 102 (Jardim Brasil/ Vila Paulista), 103 (Jardim Brasil/Centro), 104 (Sesi/Jardim Bandeirantes), 111 (Cachoeirinha/Centro), 116 (Parque Serra Negra/Lageado), operadas pela Stadtbus; além da 204 (Cohab/Jardim Brasil), sob responsabilidade da Reta Transportes.

A tarifa de transporte coletivo em Botucatu é de R$ 3,55 desde 11 de agosto.

Marcus Barros é advogado, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório de Advocacia Otávio Barros.
Contatos: Instagram: Marcus Barros
Facebook: Marcus Barros
YouTube: ensinando_previdencia

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