28 março, 2024

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Artigo: Pente-fino do INSS: saiba se você terá o benefício cessado e como evitar – Por Marcus Barros

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Foi sancionada em 18/06/2019, a Lei 13.846/19, de combate a fraudes previdenciárias. Para alcançar esse objetivo, a lei cria o programa especial para análise de benefícios com indícios de irregularidade e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade.

O objetivo da referida lei é combater fraudes do sistema previdenciário e atingir uma meta de economia de R$ 9,8 bilhões, segundo o governo. Quem pode ser convocado para revisão? A primeira convocação do “pente-fino” deve ser feita nos benefícios por incapacidade, como auxílio- -doença e aposentadoria por invalidez.

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O programa enquadra todos os segurados inscritos em um desses pagamentos e que esteja há mais de seis meses sem passar por perícia médica para reavaliar a situação atual. Consequentemente todo benefício pago pelo INSS com indícios de fraude ou irregularidade poderá ser revisto, como, por exemplo, aposentadoria rural, especial, por idade e por tempo, entre outros. Quem não pode ser convocado para revisão? Não pode ser convocado e consequentemente ter seu benefício cessado o segurado que possui 55 anos de idade, ou mais, e recebe auxílio doença ou aposentadoria por invalidez há mais de 15 anos.

Também fica a salvo o aposentado por invalidez com mais de 60 anos de idade, ao chegar a essa idade, ele não pode mais perder o benefício, uma vez que não será mais submetido à perícia médica do INSS. Mas atenção, o segurado com 60 anos de idade, ou mais, que receba auxílio-doença pode ser convocado para o pente-fino e ter o benefício cessado. Isso porque o auxílio tem um caráter temporário.

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Outro grupo que fica dispensado da perícia médica do INSS são os segurados portadores de HIV/AIDS. Onde conferir se foi convocado pela perícia médica do INSS? Os segurados convocados pelo pente-fino poderão receber a notificação por diferentes canais. Os principais são pela conta pessoal no Meu INSS (site), por correio, entregue pessoalmente ou pela rede bancária onde recebe o benefício.

Neste último, a convocação é informada no extrato do benefício, emitido quando o segurado vai ao caixa sacar o pagamento mensal. Se estes meios de comunicação falharem (como a carta retornar, por exemplo), os nomes intimados são divulgados por edital, que é publicado pelo INSS em jornais de grande circulação.

O que fazer se foi convocado pela perícia médica do INSS?

1) Primeiro passo: Após receber a carta de convocação, o beneficiário deve agendar a perícia pelo telefone através do número 135 ou ir até a agência da previdência social mais próxima. Caso se encontre internado ou doente e não puder comparecer à perícia, deverá pedir a uma pessoa de confiança que informe, em uma agência do INSS. Se faltar sem apresentar justificativa, o benefício será suspenso até que uma nova perícia seja agendada e realizada. É necessário que esse representante apresente, na ocasião, a identidade do segurado e um documento que comprove o impedimento.

2) Documentação médica: Organize-se para evitar risco de perda injusta do benefício. Use uma pasta para juntar todos os documentos necessários na revisão, como atestados atuais, laudos atuais, receitas de medicamentos, e prontuário médico, mantenha uma cópia em seu poder.

3) Perícia médica: O médico perito do INSS irá indagar o segurado a sua condição passada, que gerou a concessão do primeiro benefício e a atual, que irá definir a manutenção ou a cessação do benefício. O perito médico avaliará a documentação apresentada e irá conferir se os exames, laudos e receitas médicas comprovam a situação incapacitante, lembrando que o que gera direito ao benefício é a impossibilidade de trabalhar na última atividade remunerada habitual.

4) Benefício negado: Caso não concorde com o resultado da perícia apresentada pelo INSS, o segurado poderá recorrer junto ao próprio INSS ou à Justiça.

Marcus Barros é advogado, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório de Advocacia Otávio Barros. Contatos: Instagram: Marcus Barros Facebook: Marcus Barros YouTube: ensinando_previdencia

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