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Jair Bolsonaro, presidente da República, assinou uma polêmica medida provisória (n.º 871/2019) com objetivo de proporcionar uma maior economia aos cofres públicos ao combater fraudes em benefícios previdenciários.
Em que pese o declarado objetivo (combater fraudes), o novo texto altera regras de concessão e dificulta o acesso aos benefícios.
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Auxílio reclusão, pensão por morte, aposentadoria rural e benefício de prestação continuada, dentre outros, foram os benefícios atingidos, que agora contam com regras mais rígidas para sua concessão, o que dificultará o acesso pelos segurados e dependentes.
O auxílio reclusão, benefício pago aos dependentes do segurado preso, agora exige carência de 24 meses de contribuição e apenas será concedido se o preso cumprir pena em regime inicial fechado, sem possibilidade de trabalho externo.
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No caso da pensão por morte, a nova regra exige agora prova documental da união estável (caso não seja o segurado casado) ou de dependência econômica, não bastando a prova testemunhal.
O tempo de trabalho rural, a partir de 2020, só será assegurado a quem estiver no Cadastro de Segurados Especiais, a ser criado pelos Ministérios da Economia e Agricultura, em parcerias com órgãos federais, estaduais e municipais, não mais valendo a prova testemunhal ou documentos homologados pelo sindicato rural respectivo, por exemplo.
Mas não é apenas isso. Atualmente, quando um juiz concede liminar e permite o pagamento imediato de benefício previdenciário, se a liminar for revogada ou cassada, não há a necessidade de devolução de tais parcelas, porque recebidas de boa-fé e diante de sua natureza alimentar.
Agora, com a nova regra, em caso de pagamento a maior do benefício ou de cancelamento da liminar, fica autorizado o desconto do valor recebido indevidamente em outro benefício ou, ainda, a inscrição do segurado na dívida ativa, onde sofrerá uma execução judicial.
Por fim, o benefício de prestação continuada, aquele pago ao idoso ou deficiente com renda per capita na família de até ¼ do salário mínimo, e todos os demais concedidos em decorrência de incapacidade laborativa, serão revisados, com a convocação do segurado para realização de nova perícia, sem qualquer justificativa.
E para realizar todo esse trabalho, foi instituído um bônus ao servidor que verificar qualquer irregularidade nos benefícios, algo como um ganho extra por produtividade, o que pode ocasionar injustiças.
Aliás, por falar em injustiças, verificada eventual irregularidade, o INSS notificará o segurado para que, em 10 dias, apresente provas da situação que originou o benefício, invertendo o chamado ônus da prova.
Mas o pior é que, se em 10 míseros dias o segurado não comprovar sua situação, o benefício será suspenso, até o final do procedimento, o que poderá colocar em risco a manutenção da própria vida.
Tempos difíceis ao trabalhador se aproximam.
* Luiz Gustavo Branco é advogado especialista em Direito Material e Processual do Trabalho, com atuação preponderante no Direito Sindical.
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