28 de dezembro, 2024

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Artigo: Lei do Minuto Seguinte e o abuso sexual – Por Luiz Gustavo Branco

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Segundo as estatísticas, a cada minuto uma pessoa sofre abuso sexual no Brasil. Apesar disso, a grande maioria desconhece os direitos previstos na Lei 12.845/2013, sancionada pela então presidenta Dilma Rousseff, que garante assistência emergencial, integral e multidisciplinar após as agressões.

É de responsabilidade de todos os hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde prestar atendimento humanizado e imediato aos que os procurarem relatando ter sido alvo de qualquer tipo de abuso sexual não consentido, não sendo necessária a elaboração de boletim de ocorrência ou exame de corpo de delito a ser realizado por médico legista.

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A palavra da vítima basta e a Lei tem o intuito de evitar a revitimização, ou seja, o reforço do trauma pelo descaso ou omissão dos profissionais da rede pública.

A lei não é nova e a falta de informação (da vítima, dos profissionais da saúde e da população em geral) é a grande vilã do prolongamento do sofrimento das pessoas abusadas.

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A Lei garante um atendimento completo, tratando de forma emergencial eventuais lesões causadas pelo agressor, como também, amparo psicológico e social, administração de medicamentos contra gravidez e doenças sexualmente transmissíveis e, até mesmo, coleta de material para realização do exame de HIV.

O abuso sexual é um termo utilizado para caracterizar atos de violência sexual em que não há o consentimento da outra parte, podendo ser qualquer tipo de violência forçada com teor sexual, como estupro ou carícias indesejadas, por exemplo.

Apesar da existência de legislação penal que protege as vítimas nos casos dos chamados crimes contra a dignidade sexual, parte delas ainda apresenta resistência em denunciar os agressores em razão de medo, de vergonha, da burocracia das investigações e da sensação de impunidade dos agressores.

Dados oficiais apontam que 70% dos casos de abusos referem-se a estupros de crianças e adolescentes, onde os membros da própria família ou pessoas próximas são os agressores.

Somente uma pequena parcela dos casos de abuso sexual chega ao conhecimento dos órgãos policiais responsáveis, daí a necessidade de uma conscientização sobre a necessidade de denunciar os agressores.

Para facilitar a denúncia é que foi disponibilizado o “Disque 100”, um canal que recebe queixas e as encaminham aos órgãos competentes para investigar, sendo a ligação gratuita e podendo ser realizada de forma anônima.

Fazer uso de tais direitos – Lei do Minuto Seguinte e Disque 100, é só o primeiro passo para amenizar um sofrimento sem fim pelo que passou a pessoa abusada.

É da informação que nasce a melhor defesa.

 

* Luiz Gustavo Branco é advogado especialista em Direito Material e Processual do Trabalho, com atuação preponderante no Direito Sindical.

 

 

Jornal Leia Notícias

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