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É comum casos de pessoas que nunca contribuíram para a Previdência Social, ou que deixaram de contribuir por um determinado tempo (perdendo a qualidade de segurado e não completando o tempo mínimo de carência para a concessão da aposentadoria por idade), esperarem chegar aos seus 65 anos de idade convencidos de que irão se aposentar automaticamente.
Porém, este raciocínio está equivocado.
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Na realidade muitas pessoas confundem aposentadoria com benefício assistencial ao idoso (LOAS), e os dois benefícios possuem grandes diferenças.
O benefício assistencial não é um benefício previdenciário, como as aposentadorias por tempo de contribuição, por idade, e outras, bem como não prevê o pagamento do décimo terceiro.
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O benefício assistencial ao idoso visa garantir um salário mínimo mensal ao idoso que comprove não possuir meio de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, este benefício, é pago pelo Governo Federal, cuja operacionalização do reconhecimento do direito é de competência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Deste modo, inicialmente podemos concluir que: quem nunca contribuiu para a Previdência Social não poderá se aposentar aos 65 anos de idade, mas “poderá” receber um benefício assistencial, caso preencha todos os requisitos específicos determinados em lei.
Para a concessão do benefício assistencial ao idoso, o interessado precisa cumprir alguns requisitos legais, quais sejam:
Atingir de 65 anos, seja homem ou mulher;
A renda familiar mensal per capita deve ser inferior a ¼ do salário mínimo;
Não receber benefício de espécie alguma.
Não estar trabalhando registrado.
Frisa-se que o benefício assistencial BPC/LOAS não pode ser acumulado com nenhum outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive seguro desemprego, ressalvados os de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória. Assim, no caso de outro benefício ser concedido, o LOAS será cessado.
É importante frisar, que a concessão do benefício assistencial ao idoso não se dá de forma automática, quando a pessoa vier a completar seus 65 anos de idade, devendo, antes, preencher os requisitos acima elencados.
Ademais, cabe salientar que o benefício assistencial ao idoso, por não ser um benefício previdenciário, não confere direito à pensão por morte aos dependentes do beneficiário, ou seja, cessa com o óbito do beneficiário.
**Marcus Barros é advogado, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório de Advocacia Otávio Barros. Contatos: Instagram: Marcus Barros Facebook: Marcus Barros YouTube: ensinando_previdencia