26 de dezembro, 2024

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Artigo: É possível se aposentar sem nunca ter recolhido para o INSS? – Por Marcus Barros

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 É comum casos de pesso­as que nunca contribuí­ram para a Previdência Social, ou que deixaram de contribuir por um de­terminado tempo (per­dendo a qualidade de segurado e não comple­tando o tempo mínimo de carência para a con­cessão da aposentadoria por idade), esperarem chegar aos seus 65 anos de idade convencidos de que irão se aposentar automaticamente.

Porém, este raciocínio está equivocado.

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Na realidade muitas pessoas confundem aposentadoria com bene­fício assistencial ao idoso (LOAS), e os dois benefí­cios possuem grandes di­ferenças.

O benefício assistencial não é um benefício pre­videnciário, como as apo­sentadorias por tempo de contribuição, por idade, e outras, bem como não prevê o pagamento do décimo terceiro.

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O benefício assistencial ao idoso visa garantir um salário mínimo mensal ao idoso que comprove não possuir meio de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, este benefício, é pago pelo Governo Fede­ral, cuja operacionaliza­ção do reconhecimento do direito é de competên­cia do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Deste modo, inicialmente podemos concluir que: quem nunca contribuiu para a Previdência Social não poderá se aposentar aos 65 anos de idade, mas “poderá” receber um be­nefício assistencial, caso preencha todos os requi­sitos específicos determi­nados em lei.

Para a concessão do be­nefício assistencial ao idoso, o interessado pre­cisa cumprir alguns requi­sitos legais, quais sejam:

Atingir de 65 anos, seja homem ou mulher;

A renda familiar mensal per capita deve ser infe­rior a ¼ do salário míni­mo;

Não receber benefício de espécie alguma.

Não estar trabalhando registrado.

Frisa-se que o benefício assistencial BPC/LOAS não pode ser acumulado com nenhum outro bene­fício da Seguridade Social ou de outro regime, inclu­sive seguro desemprego, ressalvados os de assis­tência médica e a pen­são especial de natureza indenizatória. Assim, no caso de outro benefício ser concedido, o LOAS será cessado.

É importante frisar, que a concessão do benefício assistencial ao idoso não se dá de forma automáti­ca, quando a pessoa vier a completar seus 65 anos de idade, devendo, antes, preencher os requisitos acima elencados.

Ademais, cabe salientar que o benefício assisten­cial ao idoso, por não ser um benefício previdenci­ário, não confere direito à pensão por morte aos dependentes do benefi­ciário, ou seja, cessa com o óbito do beneficiário.

**Marcus Barros é advo­gado, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório de Advocacia Otávio Barros. Contatos: Instagram: Marcus Barros Facebook: Marcus Barros YouTube: ensinando_pre­videncia

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