23 de novembro, 2024

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Artigo: Como aumentar a renda da aposentadoria – Por Marcus Barros

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Muitas vezes por total desconhecimento da lei e pela falta de informações corretas no momento da busca da aposentadoria junto ao INSS, o segurado se depara com a renda de seu benefício sendo concedido a menor.

No mesmo sentido, seja pelas constantes alterações da legislação previdenciária ou até por não orientar corretamente o segurado, o INSS acaba cometendo equívoco na elaboração dos valores da aposentadoria, causando enormes prejuízos ao aposentado.

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Para que a revisão seja efetuada com sucesso, o primeiro passo é avaliar as possibilidades, fazer cálculos e conferências, visto que uma mesma aposentadoria pode gerar direito a várias ações de revisão.

Assim, vejamos alguns exemplos de possibilidade de aumentar o tempo de contribuição do aposentado e consequentemente sua renda.

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1 – Servidor Público

O segurado do INSS que por algum tempo trabalhou como servidor público vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social tem direito de averbar esse período junto ao INSS. Com isso, o aumento do período total de contribuição elevará o valor de sua renda mensal inicial.

2 – Ação trabalhista

Todos os segurados que tenham vencido ação trabalhista contra ex-empregadores na Justiça do Trabalho, onde buscavam o reconhecimento do vínculo de emprego por não terem sido registrados em sua Carteira Profissional na época da prestação de serviços, têm direito a pleitear a revisão de sua aposentadoria concedida pelo INSS para incluir referidos períodos no cálculo.

3 – Recolhimentos em atraso

Os segurados autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinados períodos que exerceram atividades remuneradas podem solicitar recolhimento em atraso junto ao INSS, para isso é necessário provar o efetivo trabalho da época e fazer um cálculo para verificar se o recolhimento em atraso é viável. Feito isso, é possível conquistar o aumento do tempo total de contribuição, podendo antecipar a data de aposentadoria ou até mesmo elevar o valor da renda mensal inicial de sua aposentadoria.

4 – Períodos insalubres

Esta situação contempla benefícios concedidos aos segurados que tenham exercido qualquer tipo de atividade especial, ou seja, exposição a agentes nocivos à saúde ou atividades perigosas (ruído, químico, etc.) e algumas atividades profissionais, como médicos, frentistas, vigilantes, motorista de carreta, reconhecidas pela lei e que, no momento da concessão, não tenha sido considerada no cálculo. O INSS deverá recalcular o tempo de contribuição aplicando as devidas conversões dos períodos especiais em períodos comuns, o que levará ao aumento do tempo e da renda do aposentado. Nesta situação, ainda é possível conquistar a aposentadoria especial atingindo o teto de suas contribuições.

Ou ainda, a comprovação da atividade especial gerará aumento no valor da aposentadoria visto que majora o tempo de contribuição do segurado (40% para homens e 20% para mulheres por período especial comprovado, exemplo: 10 anos serão considerados 14 se for provada atividade especial no caso do homem).

5 – Tempo Rural

Essa revisão beneficia quem trabalhou na zona rural, mas não contabilizou esse período quando do pedido de aposentadoria.

Prazo para Revisão

Segundo o artigo 103 da Lei 8.213/91, que trata de revisão de benefícios previdenciários, o aposentado tem um prazo de 10 (dez) anos para requerer todas as revisões de aposentadoria possíveis. O prazo decadencial de 10 (dez) anos se inicia a partir do primeiro dia do mês seguinte ao que o segurado recebeu a primeira parcela da aposentadoria. Após este prazo, muitas delas, mesmo que constatadas, não podem mais ser requeridas.

Marcus Barros é advogado, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório de Advocacia Otávio Barros.
Contatos: Instagram: Marcus Barros
Facebook: Marcus Barros
YouTube: ensinando_previdencia

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