26 de dezembro, 2024

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Artigo: Beneficiário do BPC (LOAS) do INSS pode pedir desconto na conta de luz – Por Marcus Barros

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Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pago pelo governo federal através do INSS (idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda) podem pode pedir redução na tarifa de energia elétrica.

Mais de 4,6 milhões de pessoas que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) do INSS têm direito a desconto na conta de luz. Porém, a maioria dos beneficiários da LOAS desconhece esse direito.

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A tarifa social, como é chamada pela legislação que a criou, é uma medida legalizada para conceder descontos nas tarifas de energia de casas de famílias de baixa-renda, sendo que este desconto varia de 65% a 10% de desconto na conta de energia elétrica.

Hoje, apenas 383 mil beneficiários solicitaram a dedução, segundo dados do Ministério da Cidadania.

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O legislador, através desta Lei, efetivamente cuidou das diferenças e peculiaridades pelas quais passam as pessoas menos favorecidas. Isso quer dizer que, se na família há alguma pessoa acamada que precisa de aparelhos, o Estado reconhece esse momento de dificuldade do cidadão, lhe proporcionado esse benefício.

Como solicitar o benefício

Para solicitar o desconto da tarifa social de energia elétrica, o beneficiário do BPC (LOAS) ou seu representante legal deve se dirigir a um posto de atendimento da companhia de energia elétrica da região.

Para isso, é preciso ter em mãos os seguintes documentos:

• Documento oficial com foto;

• CPF do titular da conta;

• O Número de Identificação Social – NIS (Normalmente está na Carteira de Trabalho, ou Carta de Concessão do INSS);

• NB – Número do seu benefício, no caso o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;

Os documentos serão analisados pela própria companhia elétrica. O BPC (LOAS) deve estar ativo e o beneficiário ser um cliente residencial.

A percentual de desconto na conta de luz varia de acordo com o consumo mensal de cada família: 65% para até 30 kWh, 40% para consumo entre 31 kWh e 100 kWh e 10% para um consumo até 220kWh.

Regulamentada pela Lei nº 12.212, de 20 de Janeiro de 2010.

**Marcus Barros é advo­gado, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório de Advocacia Otávio Barros.

Contatos:

Instagram: Marcus Barros

Facebook: Marcus Barros

YouTube: ensinando_pre­videncia

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