26 de dezembro, 2024

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Artigo: Aposentadoria por invalidez terá novas regras com a Reforma da Previdência – Marcus Barros

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Após a promulgação da reforma da previdên­cia, no último dia 13 de novembro, diversos be­nefícios tiveram suas re­gras alteradas, inclusive a aposentadoria por in­validez.

Vejamos como eram as regras antigas:

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Aposentadoria por invalidez era concedi­da com renda mensal no importe de 100% do salário de benefício, in­dependente da origem da incapacidade total e permanente, seja ela de­corrente de acidente de trabalhou ou doença na­tural.

Exemplo: Se a média dos salários do aposen­tado desde julho de 1994 for igual a R$ 2.000,00 (independente do tempo de contribuição) sua ren­da mensal será dos mes­mos R$ 2.000,00.

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Vejamos as novas regras do benefício com a reforma:

Primeira alteração en­contra-se na nomenclatu­ra do benefício, passando a ser chamada “aposen­tadoria por incapacidade permanente”.

A forma de cálculo do valor do benefício teve severa alteração, passan­do a ser calculado com 60% do salário de bene­fício, podendo ser acres­cida de 2% por ano de contribuição que supere os 20 anos.

Exemplo: Se a média dos salários desde julho de 1994 for igual a R$ 2.000,00 (possui apenas 20 anos de contribuição ou menos) renda mensal será de R$ 1.200,00, ou seja, 60%.

Para se chegar a 100% do benefício o homem terá que ter contribuído por 40 anos e a mulher 35 anos.

Por fim, friso que em caso do benefício apo­sentadoria por invali­dez ser decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor do mesmo corres­ponderá a 100% da mé­dia salarial, mantendo sua origem.  

**Marcus Barros é advogado, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório de Advocacia Otávio Barros. Contatos:

Instagram: Marcus Barros Facebook: Marcus Barros YouTube: ensinando_pre­videncia

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