26 de dezembro, 2024

Últimas:

Artigo: Aposentadoria por invalidez e o direito a quitação do financiamento habitacional – Por Marcus Barros

Anúncios

O benefício previdenciário aposentadoria por invalidez pago pelo INSS concede ao segurado/mutuário o direito a quitação da dívida pelo seguro contratual obrigatório de financiamento. Muitos aposentados por invalidez não sabem que possuem esse direito.

As famílias que tem financiamentos de seus imóveis pela Caixa Econômica Federal, COHAB e banco privado, têm direito a quitação do financiamento caso um dos mutuários venha a ser beneficiário da aposentadoria por invalidez. Os contratos firmados pela CAIXA, para financiamento habitacional, contêm cláusula de seguro obrigatório, que permitirá a quitação do saldo devedor em caso de invalidez.

Anúncios

Para quitar o imóvel, quando se descobre a invalidez, é necessária a previsão contratual com cláusula que contemple a referida condição, o que é praticado na Caixa Econômica Federal, COHAB e banco privado.

O entendimento atual da justiça é de que uma vez concedida à aposentadoria por invalidez junto ao INSS, deve, portanto, ser reconhecido o direito à essa quitação.

Anúncios

O aposentado por invalidez deve dirigir-se até a agência bancária do seu financiamento imobiliário apresentando a carta de concessão da aposentadoria por invalidez, solicitando a quitação do saldo devedor, o termo de quitação da dívida e a liberação da hipoteca.

Em regra, o contrato de financiamento expressa um prazo de 01 (um) ano para informar a invalidez e solicitar a quitação. No entanto, já há algumas decisões judiciais que entendem que esse prazo é de 10 anos.

No mais, aquele mutuário que se aposentou, mas não sabia que poderia ter pedido a quitação do financiamento, há possibilidade de solicitar a restituição das parcelas do financiamento pagas após a concessão da aposentadoria por invalidez.

Portanto, quem está incapacitado total e permanente para o trabalho e goza do benefício aposentadoria por invalidez, sendo mutuário em financiamento habitacional, deve observar se o contrato de financiamento expressa a cláusula sobre seguro contra invalidez.

**Marcus Barros é advo­gado, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório de Advocacia Otávio Barros.

Contatos:

Instagram: Marcus Barros

Facebook: Marcus Barros

YouTube: ensinando_pre­videncia

Jornal Leia Notícias

Talvez te interesse

Últimas

BIC lança isqueiros personalizados com estampas de séries para conectar fãs as produções...

Categorias