28 de dezembro, 2024

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Artigo: A importunação sexual e o carnaval – Por Luiz Gustavo Branco

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 Ninguém me ajudou”, foi o que disse uma mulher atacada com ejaculação num trem na cidade de São Paulo. A notícia foi do sí­tio eletrônico UOL, do dia 23/02/2019.

Mesmo estarrecido com a matéria, uma daquelas que nos fazem refletir so­bre a vida, sobre o próxi­mo, sobre o se importar, de verdade, com a pessoa des­conhecida (que é o nosso semelhante), senti-me na obrigação de ler todo o seu conteúdo.

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Um homem que se mas­turbava num trem lotado, sem que qualquer outro cidadão fizesse algo, im­portunou de morte uma mulher, e apenas foi preso ao descer em sua estação, pelos seguranças locais.

Não vou pedir para que vocês, leitores, imaginem a cena (porque isso já ocorreu, certamente), mas peço para que se coloquem na mes­ma situação dessa mulher, humilhada, constrangida, morrendo por assim dizer na frente de todos, exposta a todos os riscos possíveis de doenças do corpo e da alma, sem que ninguém lhe desse uma salvaguarda.

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Que há pessoas com dis­túrbios ou com sentimentos de maldade dolosa, ninguém duvida e isso nem nos causa mais estranheza. É como o andarilho que pede comida e insistimos em dizer que hoje não tem nada, mesmo com o prato feito à mesa.

Talvez essa mulher, uma dentre tantas outras que voltava para casa após mais um dia de trabalho, fosse apenas a invisível andarilha sem rumo. Não por sua cul­pa, claro, mas porque isso está se enraizando cada vez mais nas ações do nosso povo. Ora, que se danem os outros!

Apenas teremos um bom país e seremos um bom povo quando resolvermos, de ver­dade, de forma altruísta, a se importar com as demais pessoas. É a caridade (amor) bíblica que os países nórdi­cos praticam mesmo sendo pagãos em sua maioria, e que os fazem os melhores países do mundo em todos os aspectos.

Enquanto nossa evolução não chega, precisamos de mais leis para impor limites às nossas ações.

E foi justamente por con­ta dos assédios sofridos por mulheres em trens e ônibus, que foi sancionada em 2018 a Lei 13.718, que tipifica o crime de importunação se­xual, com pena de prisão de 1 a 5 anos.

O projeto de lei foi de au­toria da Senadora Vanessa Grazziotin, do Partido Co­munista do Brasil, e carac­terizou o crime de impor­tunação sexual como sendo aquele decorrente da rea­lização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência.

Roubar beijo e apalpar partes íntimas são dois exemplos que podem pare­cer banais, ainda mais em período de carnaval. Entre­tanto, assim como o crime sofrido pela mulher que foi ejaculada no trem, esse tipo de assédio passou a ser uma das maiores causas de afas­tamento pelo INSS para a percepção de benefícios por doença.

O mal que essa prática cri­minosa causa é tão grande que coloca em risco a base familiar, o emprego, a con­vivência social, a própria economia, porque é causa de afastamento do traba­lho, de prejuízo às empre­sas, de uma menor arreca­dação tributária, etc.

Mas o mal maior é o que causa à dignidade das pes­soas ofendidas, em sua maioria, mulheres. A ofen­sa fica gravada em pedra, sem cura.

A melhor forma de evi­tar que isso ocorra é com informação e denunciando esses criminosos disfar­çados de bons moços, que levantam a bandeira que no carnaval tudo pode. Não, não pode nem no carnaval, nem em qualquer época.

Luiz Gustavo Branco é advogado especialista em Direito Material e Processual do Trabalho, com atuação preponderante no Direito Sindical.

* Os artigos publicados não refletem, necessariamente, a opinião do Jornal Leia Notícias.

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