07 de junho, 2025

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Artigo: A Americanas, a minha empresa e a recuperação judicial – por Luiz Gustavo Branco

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As três maiores recuperações judiciais da história pertencem à construtora Odebrecht (98,5 bilhões), à empresa de telefonia Oi (65,5 bilhões) e à mineradora Samarco (50 bilhões). A Americanas, gigante do comércio varejista, chegou em 2023 para completar o quarteto com uma dívida de 43 bilhões de reais.

Com a autorização da recuperação judicial, a Americanas tem agora o prazo de 60 dias para apresentar um plano de recuperação que deve ser aprovado pela maioria dos seus credores, o que pode suspender a execução das dívidas por 180 dias, quando o plano começará a ser implementado.

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Nesse período, a rede varejista vai precisar colocar a casa em ordem mostrando como pretende equacionar a situação. Se não aprovar o plano de recuperação, ou não honrar com o prometido, a falência é destino certo.

Como a Americanas é uma sociedade anônima com ações na bolsa de valores, há muitas outras implicações, como perda de valor de mercado e ausência de liquidez, com riscos a fornecedores, clientes, colaboradores e investidores, o que demanda, por certo, a contratação de uma super equipe para acompanhar o caso.

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Mas qualquer empresa pode pedir a recuperação judicial?

Os empresários e as sociedades empresárias podem se beneficiar da recuperação judicial desde que o negócio empresarial seja viável, afinal, o objetivo não é livrar as empresas de dívidas, ao contrário, tem como finalidade dar um fôlego e permitir que as dívidas sejam honradas, evitando o imediato encerramento das atividades.

Mas há pessoas jurídicas que estão impedidas de pedir a recuperação judicial. Sociedades de economia mista, instituições financeiras, empresas públicas, ONGs e cooperativas são exemplos de empresas que foram excluídas desse benefício.

No caso de pessoas físicas, a Lei 14.112/2020 trouxe uma única exceção como possibilidade de pedir recuperação judicial: quando a pessoa atua como produtor rural.

Mas além da recuperação judicial, há a recuperação extrajudicial, que tem como principal diferença a forma com que o poder judiciário participa.

Nesse caso, a empresa devedora vai discutir, negociar e aprovar junto aos seus credores a proposta de recuperação que, apenas após, será submetida ao poder judiciário para homologação. Talvez essa seja a melhor opção às pequenas empresas.

Mas nada é tão simples. Não basta apenas querer suspender a execução das dívidas para ganhar um fôlego É preciso apresentar balanços patrimoniais, extratos bancários, aplicações financeiras, relação dos credores e a dívida em si, além de um plano de reestruturação e pagamento, e tudo antes de a situação econômico-financeira se deteriorar, considerando que a recuperação pode ser indeferida se a justiça entender que não há mais salvação para a empresa.

E não pense que o empresário poderá continuar tocando a empresa como vinha fazendo, porque terá como sombra um administrador judicial para fazer a correta condução do processo de recuperação, inclusive com poderes de gestão no dia a dia.

E os problemas das dívidas não se restringem à esfera comercial. A prática de ato fraudulento que possa causa prejuízo a credores, no intuito de assegurar vantagem indevida, inclusive antes da recuperação judicial, pode acarretar pena de reclusão de até 6 anos ao empresário incauto.

Assim, a recuperação judicial, se bem utilizada, pode ser a melhor alternativa para manter vivo o seu negócio empresarial.

Luiz Gustavo Branco é advogado especialista em Direito Material e Processual do Trabalho, com atuação preponderante no Direito Sindical

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