Anúncios
A Prefeitura de Araraquara (SP) irá colocar a cidade em quarentena por 60 horas, proibindo circulação de carros e pessoas, fechando bancos, supermercados e postos de combustíveis de 12h de domingo (21) até às 23h59 de terça-feira (23).
O decreto com as novas restrições deverá ser publicado no sábado (20). Desde segunda-feira (15), a prefeitura já havia decretado medidas restritivas no comércio da cidade.
Anúncios
O município vive uma crise hospitalar, com aumento de casos, internações e mortes por Covid-19 e está no 5º dia de 100% de ocupação de leitos. Somente nesta sexta foram mais 5 mortes, somando 167.
Foram confirmados 12 casos da variante brasileira do novo coronavírus na cidade. A circulação da variante que pode ter relação com a alta.
Anúncios
Regras de novo decreto
- Só ficarão abertos farmácias e estabelecimentos de saúde. Os ônibus de transporte público não irão circular e os supermercados poderão funcionar apenas em sistema de delivery.
- Os postos de combustível irão atender exclusivamente abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive polícia militar.
- Será permitido a circulação de pessoas para atendimento médico, comprar medicamentos e ir trabalhar.
A medida, segundo o prefeito Edinho Silva (PT), é para conter a transmissão do novo coronavírus. Em uma live no Facebook, ele justificou a decisão:
“Estamos falando de um momento que as pessoas estão adoecendo e levando a doença para outras pessoas, estamos falando de um momento em que as pessoas estão precisando de leitos hospitalares e muitas de leitos de UTI, estamos falando de um momento que famílias estão chorando a morte de seus entes, que só nos podemos juntos podemos tirar arararaquara dessa situação.”
Em 2021, foram contabilizados 75 óbitos como decorrência da Covid-19, o equivamente a 80% do número registrados em todo ano de 2.020.
Os moradores que estiverem na rua terão que justificar e deverão apresentar, além dos documentos pessoais de identificação e de comprovação de endereço residencial:
- nota fiscal da compra ou prescrição médica do medicamento adquirido ou a ser adquirido;
- atestado de comparecimento na unidade de saúde de prestação do atendimento ou socorro médico ou prescrição de medicamentos resultante do atendimento;
- carteira de trabalho, contracheque, contrato social de empresa que seja sócio, declaração de terceiro com identificação do indivíduo, do declarante e do endereço da prestação dos serviços, conforme modelos constantes nos Anexos I e II a este decreto;
- tíquete ou imagem da passagem;
- comprovação da urgência ou da necessidade inadiável por qualquer meio ou declaração própria ou de terceiro da ocorrência do fato.
Estarão proibidas todas as atividades comerciais, de prestação de serviços – inclusive bancários – e industriais, quer para o atendimento presencial, quer para a prática de atividades internas, externas, produtivas, de manutenção, de limpeza ou outra de qualquer natureza, exceto segurança.
Estão permitidas as atividades de segurança privada e as atividades industriais cuja paralização acarrete danos à estrutura do estabelecimento e aos respectivos equipamentos ou máquinas, bem como implique no perecimento de insumos, devendo ser implementada a máxima redução possível da produção e a máxima redução do número de funcionários no estabelecimento.
Os supermercados poderão funcionar exclusivamente por entrega em domicílio desde que permaneça com as portas fechadas e opere com até 30% de seus funcionários.
Os serviços públicos municipais, estaduais e federais não irão funcionar, incluindo o atendimento ao público, exceto os serviços de saúde, de segurança, de justiça de urgência, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo orgânico, de telecomunicações, de assistência social, serviços funerários, cemitérios, de segurança alimentar e os serviços administrativos que lhes deem suporte.
O infrator das determinações será notificado pela fiscalização no momento da abordagem, sendo a notificação convertida em multa.
Fica mantida a obrigatoriedade de uso de máscaras faciais, cobrindo o nariz e a boca, em qualquer ambiente e local público ou privado de acesso público, assim como o distanciamento entre pessoas de, no mínimo 3 metros.
A partir de quarta-feira (24), voltará a entrar em vigor o atual decreto que estabelece o isolamento social com o funcionamento de serviços essenciais até as 20h.
Fonte: G1 – Foto: Ana Marin/G1