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A Prefeitura de Araraquara (SP) decidiu, na tarde desta terça-feira (23), prorrogar por mais 78 horas as restrições de circulação de pessoas e carros e fechamento de supermercados.
O novo decreto vale até as 6h de sábado (27) e libera o abastecimento em postos de combustíveis de segunda a sábado, das 8h às 18h, para trabalhadores ou prestadores de serviço para deslocamento ou execução de atividades permitidas, e também o autoatendimento em bancos.
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O ‘lockdown’ para conter o novo coronavírus começou as 12h de domingo (21) e a previsão é que iria até as 23h59 desta terça.
Baixo isolamento, variante e UTIs lotadas
Entre os motivos para a prorrogação está o baixo isolamento social. No domingo, o município teve 51% de isolamento, segundo o Sistema de Monitoramento Inteligente. Na segunda, o índice caiu para 49%. O ideal, segundo a prefeitura, seria entre 60% e 70%.
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A prefeitura também justificou que foi identificada variante do novo coronavírus em 69% das amostras sequenciadas nas duas últimas semanas e que a cidade continua com taxa de 100% de ocupação de leitos de UTI e enfermaria.
A cidade tem 12 casos da variante brasileira do vírus P.1., identificada primeiro em Manaus, e ela pode ter relação com a alta de casos, internações e mortes, segundo a secretária de Saúde, Eliana Honain.
Araraquara teve mais 4 mortes nesta terça, somando 177 desde o início da pandemia.
Mortes em alta
Fevereiro já soma 65 mortes pela doença, recorde da pandemia e aumento de 170% em relação a janeiro inteiro, quando foram registradas 24.
Novas contaminações
O município também já bateu recorde de novos casos em fevereiro com 3.327 registros, número 63,9% maior que em janeiro todo, que somou 2.029. A cidade tem 13.683 desde o início da pandemia.
Regras do confinamento
- Só ficam abertos ao público farmácias e estabelecimentos de saúde.
- Os ônibus de transporte público não circulam
- Além de supermercados, a atividade de entrega em domicílio (“delivery”), desde que o estabelecimento permaneça a portas fechadas e opere com até 30% (trinta por cento) de seus funcionários ou prestadores de serviços, também podem ser feitas por mercearias, padarias , açougues, comércio atacado e varejista de hortifrúti, distribuição em atacado e varejo de gás liquefeito de petróleo (GLP) em botijões e de água envasada em galões de 10 litros ou 20 litros.
- Restaurantes não podem funcionar, nem em esquema delivery.
- É permitida a circulação de pessoas apenas para atendimento médico, comprar medicamentos e ir trabalhar.
- Quem descumprir leva multa de R$ 120 (pessoa física) e R$ 6 mil (empresas).
- é liberado o abastecimento em postos de combustível, de segunda-feira a sábado, das 8h às 18h, para veículos particulares utilizados por trabalhadores ou prestadores de serviço, exclusivamente para deslocamento ou execução de atividades e serviços permitidos pelo decreto. Não há restrição de horário para abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive Polícia Militar;
- são liberadas atividades de autoatendimento, em que não haja atendimento presencial, mediante a observação de filas internas ou externas, com espaçamento de 3 metros entre as pessoas, permitida a presença, exclusivamente em agências bancárias, de 10% de funcionários para serviços administrativos e de manutenção correlatos ao autoatendimento, com obrigação da agência bancária manter empregado ou segurança durante toda a duração do autoatendimento, responsabilizando-se o estabelecimento pela regularidade das filas internas e externas, as quais devem ter, no máximo 20 pessoas; e serviços de transporte de valores e de combustíveis.
Os moradores que estiverem na rua terão que justificar e deverão apresentar, além dos documentos pessoais de identificação e de comprovação de endereço residencial:
- nota fiscal da compra ou prescrição médica do medicamento adquirido ou a ser adquirido;
- atestado de comparecimento na unidade de saúde de prestação do atendimento ou socorro médico ou prescrição de medicamentos resultante do atendimento;
- carteira de trabalho, contracheque, contrato social de empresa que seja sócio, declaração de terceiro com identificação do indivíduo, do declarante e do endereço da prestação dos serviços;
- tíquete ou imagem da passagem;
- comprovação da urgência ou da necessidade inadiável por qualquer meio ou declaração própria ou de terceiro da ocorrência do fato.
- quem não tiver comprovante tem um prazo de 10 dias para apresentar, caso contrário será multado.
Fiscalização da prefeitura e sanitização do Exército
Em dois dias de fiscalização, foram abordados 1,3 mil veículos e aplicadas 91 autuações. O balanço desta terça ainda não foi divulgado.
Equipes do Exército estão na cidade nesta terça-feira para um trabalho de sanitização e ajudar a reforçar as ações contra a Covid-19.
Fonte: G1 – Foto: Nilson Porcel/EPTV