24 de fevereiro, 2025

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Aprovado Projeto de Lei que Proíbe Soltar e Vender Fogos de Artifício com barulho

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Os deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovaram nesta quarta-feira (19) um projeto que proíbe a queima, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e demais artefatos pirotécnicos com estampido dentro do estado.

O texto substitutivo do Projeto de Lei 369/2019, de autoria do deputado Bruno Ganem (Podemos) e coautoria da deputada Maria Lúcia Amary (PSDB), foi aprovado em plenário com 52 votos favoráveis, 6 contrários e 2 abstenções. Ele também exclui da regra os produtos com efeitos sonoros fabricados em São Paulo, mas comercializados em outros estados.

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Na capital paulista, soltar fogos de artifício já é proibido desde maio de 2018. O texto sancionado pelo então prefeito Bruno Covas (PSDB), no entanto, não proíbe a fabricação e a comercialização dos fogos na capital.

O armazenamento e transporte desses artefatos também continuam permitidos, desde que façam parte do processo de logística e comercialização reservados a outras localidades. Já os fogos que produzem apenas efeitos visuais, sem ruído, permanecem legais.

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Se o projeto for sancionado pelo Executivo, indivíduos que descumprirem a regra poderão ser multados em mais de R$ 4 mil. O valor é ainda maior ao considerar as empresas. Pessoas jurídicas ficam sujeitas a um pagamento superior a R$ 11,6 mil pela infração. Essas quantias podem ser dobradas quando houver reincidência em menos de seis meses

Fachada da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) — Foto: José Antonio Teixeira/Alesp/Divulgação
Fachada da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) — Foto: José Antonio Teixeira/Alesp/Divulgação

Segundo a Alesp, a redação final do projeto será elaborada e, em seguida, o texto será encaminhada para sanção ou veto, total ou parcial, do governador João Doria (PSDB). O chefe do Executivo tem 15 dias úteis para tomar a decisão.

Se sancionado pelo Executivo, a proposta entra em vigor na data em que for publicado no Diário Oficial do Estado. A partir da publicação, o governo terá três meses para regulamentar a lei e apontar os órgãos que serão responsáveis pela fiscalização, de acordo com a assembleia paulista.

G1

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