29 março, 2024

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Aprovado em primeiro lugar para Cinema, detento foi condenado por fazer filme pornográfico com crianças

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O detento Pedro Henrique Araújo, de 34 anos, foi aprovado em primeiro lugar no curso de Cinema e Audiovisual da Universidade Federal do Pará (UFPA). Sua aprovação repercutiu nas redes sociais no último sábado.O homem foi condenado por abusar de três crianças e filmar os atos, em 2009.

Pedro confessou a um amigo que “estava fazendo seus próprios filmes pornográficos”.Ao longo do fim de semana, a informação de que ele tinha sido condenado por pedofilia também passou a circular intensamente. O preso abusou de dois meninos, de 8 e 10 anos, e de uma menina, de 9 anos, quando era chefe de um grupo de escoteiros.

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A polícia começou a investigar o caso em 2010, após receber denúncias de um amigo de Pedro. Através do monitoramento das conversas que ele tinha, o criminoso confessou que usava o cargo no grupo de escoteiros para aliciar as crianças.Pedro foi condenado a 54 anos de prisão em regime fechado. Após sua defesa recorrer a pena caiu para 38 anos.O presidiário já prestou vestibular outras 3 vezes, no entanto, nunca recebeu a autorização da justiça para cursas a faculdade.

Neste ano, ele foi aprovado em 1° lugar, no curso de Cinema e Audiovisual da UFPA, através do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Ele fez 682,16 pontos na prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para Pessoas Privadas de Liberdade (PPL).O detento concorreu pelo sistema de cotas para candidatos pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado o ensino médio em escolas públicas.

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No entanto, a foto de Araújo divulgada pela Secretaria de Estado de Comunicação do Governo do Pará é de um rapaz branco.Para o rapaz ter acesso ao ensino superior, a advogada de Pedro vai entrar com um pedido na Justiça para que o regime de seu cliente passe a ser semiaberto:“O estudo é uma forma de recolocar e ressocializar o detento e ainda diminuir a pena dele. O sistema penitenciário do Pará tem tornozeleira eletrônica e um sistema de monitoramento eficiente, capaz de tornar possível a saída do meu cliente”, explica.De acordo com o advogado criminalista Renato Tonini, um detento tem direito a regime semiaberto depois de cumprir 1/6 da pena, independente do crime. No entanto, para liberar esse pedido vários fatores são avaliados, entre eles o comportamento do preso.

Fonte: DM

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