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Valores foram liberados pelo Conselho da Justiça Federal e contemplam segurados que venceram ações judiciais contra o INSS em processos de concessão ou revisão de benefícios
Aposentados, pensionistas e beneficiários assistenciais que venceram ações contra o INSS na Justiça vão receber cerca de R$ 2,1 bilhões em atrasados neste mês. Os valores foram liberados pelo Conselho da Justiça Federal aos Tribunais Regionais Federais para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor, as chamadas RPVs.
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O lote contempla processos previdenciários e assistenciais de segurados que tiveram direito reconhecido na Justiça em ações de concessão ou revisão de aposentadoria, pensão, auxílio ou Benefício de Prestação Continuada, o BPC.
Ao todo, serão pagos valores de até 60 salários mínimos para 141,4 mil beneficiários que venceram 100.893 processos contra o INSS. Para fazer parte deste lote, a requisição precisa ter sido autuada em maio de 2026.
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O valor total liberado pelo CJF aos Tribunais Regionais Federais é de R$ 2,6 bilhões. Esse montante inclui também outros tipos de dívidas judiciais da União, como ações relacionadas a verbas alimentares, salários e benefícios de servidores públicos.
Segundo o Conselho da Justiça Federal, cabe a cada Tribunal Regional Federal definir a data exata do depósito, conforme cronograma próprio. Por isso, o segurado deve consultar o site do TRF responsável pelo processo ou confirmar a informação com seu advogado.
Os atrasados do INSS são valores retroativos pagos a segurados que vencem ações judiciais contra o órgão previdenciário. Esses processos podem envolver revisão de benefício, quando a Justiça reconhece que o valor pago era menor do que o devido, ou concessão, quando o segurado busca o reconhecimento de um direito que havia sido negado.
Podem gerar atrasados benefícios como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por incapacidade permanente, aposentadoria da pessoa com deficiência, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária e BPC.
As RPVs são pagas quando o valor devido é de até 60 salários mínimos. Nesses casos, o prazo legal para quitação é de até 60 dias após a ordem de pagamento. Valores acima desse limite entram no regime de precatórios, que seguem outro calendário e são pagos uma vez por ano.
Na consulta processual, o beneficiário pode verificar se o pagamento aparece como RPV ou PRC, no caso de precatório. O valor previsto costuma constar no campo “valor inscrito na proposta”. Quando o dinheiro é liberado, o status pode aparecer como “pago total ao juízo”.
A maior parcela dos valores previdenciários e assistenciais foi destinada ao TRF da 1ª Região, que abrange estados como Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá. Nessa região, foram liberados R$ 562,2 milhões para 33.891 beneficiários.
Na sequência aparecem o TRF da 4ª Região, que atende Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, com R$ 471,5 milhões para 35.247 beneficiários, e o TRF da 5ª Região, responsável por Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba, com R$ 454,2 milhões para 36.054 beneficiários.
No TRF da 3ª Região, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, foram liberados R$ 315,6 milhões para 13.649 beneficiários. Já o TRF da 6ª Região, responsável por Minas Gerais, recebeu R$ 212 milhões para 14.217 beneficiários. No TRF da 2ª Região, que atende Rio de Janeiro e Espírito Santo, o valor previdenciário e assistencial é de R$ 131,5 milhões para 8.311 beneficiários.