28 de dezembro, 2024

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Após cinco dias, Câmara de Bauru rejeita relatório da CP e absolve a prefeita Suéllen Rosim

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Os vereadores da Câmara Municipal de Bauru (SP) rejeitaram o relatório final da Comissão Processante (CP) que pedia a cassação do mandato da prefeita Suéllen Rosim (PSC).

Com a redução de 247 páginas da leitura do relatório final, a pedido do vereador Eduardo Borgo (PL), a votação por ordem alfabética da cassação pôde ser feita ainda nesta terça-feira (20), após cinco dias e cerca de 45 horas de trabalhos, já que a leitura vinha sido realizada desde a última sexta-feira (16).

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Por oito votos contrários a nove votos a favor da cassação, os vereadores da Câmara Municipal decidiram absolver a prefeita das supostas infrações político-administrativas apontadas pela CP.

  • Antônio Carlos Domingues (CDN) – votou contrário a cassação.
  • Benedito Roberto Meira (União) – votou a favor da cassação.
  • Chiara Ranieri (União) – votou a favor da cassação.
  • Edmilson Marinho (PP) – votou a favor da cassação.
  • Edson Miguel (Republicanos) – votou contrário a cassação.
  • Estela Almagro (PT) – votou a favor da cassação.
  • Guilherme Berriel (MDB) – votou a favor da cassação.
  • José Roberto Martins Segalla (União) – votou a favor da cassação.
  • Julio César Aparecido de Souza (PP) – votou contrário a cassação.
  • Luiz Eduardo Borgo (PMB) – votou a favor da cassação.
  • Manoel Afonso Losila (MDB) – votou contrário a cassação.
  • Marcelo Afonso (Patriota) – votou contrário a cassação.
  • Marcos Antonio de Souza (PSDB) – votou contrário a cassação.
  • Milton Cesar Sardin (PTB) – votou contrário a cassação.
  • Sérgio Brum (PDT) – votou contrário a cassação
  • Ubiratan Cássio Sanches (Podemos) – votou a favor da cassação.
  • Wanderley Rodrigues (PSD) – votou contrário a cassação.

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Para cassar o mandato da prefeita, era necessário que o relatório fosse aprovado por uma maioria qualificada, ou seja, que 12 dos 17 vereadores fossem favoráveis à cassação em qualquer uma das três acusações contra Suéllen Rosim.

A votação foi nominal e não poderia ser invertida. Caso houvesse a maioria de votos para uma das acusações, o mandato já seria considerado cassado e Suéllen Rosim ficaria inelegível por oito anos na disputa por qualquer cargo público.

Suéllen Rosim discursa durante sessão extraordinária da Câmara de Bauru (Foto: Ricardo Silva/Arquivo pessoal)

Fonte: G1

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