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Os vereadores da Câmara Municipal de Bauru (SP) rejeitaram o relatório final da Comissão Processante (CP) que pedia a cassação do mandato da prefeita Suéllen Rosim (PSC).
Com a redução de 247 páginas da leitura do relatório final, a pedido do vereador Eduardo Borgo (PL), a votação por ordem alfabética da cassação pôde ser feita ainda nesta terça-feira (20), após cinco dias e cerca de 45 horas de trabalhos, já que a leitura vinha sido realizada desde a última sexta-feira (16).
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Por oito votos contrários a nove votos a favor da cassação, os vereadores da Câmara Municipal decidiram absolver a prefeita das supostas infrações político-administrativas apontadas pela CP.
- Antônio Carlos Domingues (CDN) – votou contrário a cassação.
- Benedito Roberto Meira (União) – votou a favor da cassação.
- Chiara Ranieri (União) – votou a favor da cassação.
- Edmilson Marinho (PP) – votou a favor da cassação.
- Edson Miguel (Republicanos) – votou contrário a cassação.
- Estela Almagro (PT) – votou a favor da cassação.
- Guilherme Berriel (MDB) – votou a favor da cassação.
- José Roberto Martins Segalla (União) – votou a favor da cassação.
- Julio César Aparecido de Souza (PP) – votou contrário a cassação.
- Luiz Eduardo Borgo (PMB) – votou a favor da cassação.
- Manoel Afonso Losila (MDB) – votou contrário a cassação.
- Marcelo Afonso (Patriota) – votou contrário a cassação.
- Marcos Antonio de Souza (PSDB) – votou contrário a cassação.
- Milton Cesar Sardin (PTB) – votou contrário a cassação.
- Sérgio Brum (PDT) – votou contrário a cassação
- Ubiratan Cássio Sanches (Podemos) – votou a favor da cassação.
- Wanderley Rodrigues (PSD) – votou contrário a cassação.
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Para cassar o mandato da prefeita, era necessário que o relatório fosse aprovado por uma maioria qualificada, ou seja, que 12 dos 17 vereadores fossem favoráveis à cassação em qualquer uma das três acusações contra Suéllen Rosim.
A votação foi nominal e não poderia ser invertida. Caso houvesse a maioria de votos para uma das acusações, o mandato já seria considerado cassado e Suéllen Rosim ficaria inelegível por oito anos na disputa por qualquer cargo público.
Fonte: G1