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170 presos de unidades prisionais de Bauru (SP) não retornaram, na última segunda-feira (18), após a primeira saída temporária de detentos em 2024. As informações são da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).
A concessão do benefício ocorreu na terça-feira (12) em todo o estado de São Paulo. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), foi autorizada a saída temporária de 4.163 reeducandos dos Centros de Progressão Penitenciária (CPPs) 1, 2 e 3, em Bauru, com retorno programado até as 18h de segunda-feira (18).
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O número de presos que não retornou aos presídios equivale a 4% do total beneficiado com a medida. Aqueles que não retornaram na data e horário programados tem o benefício suspenso e são considerados foragidos.
A “saidinha” deste mês foi a primeira após o Senado aprovar um projeto para acabar com o benefício. O texto passou por nova votação na Câmara, que também aprovou a medida.
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Como funciona?
O benefício é concedido durante o cumprimento da pena e usado como forma de ressocialização e manutenção dos vínculos dos presos com o mundo fora do sistema prisional. De acordo com a lei, detentos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas, de sete dias cada, por ano.
De acordo com a legislação atual, o benefício só pode ser concedido para presos em regime semiaberto; que cumpriram 1/6 da pena, caso o preso seja primário; e 1/4 caso seja reincidente. A concessão da saída é realizada apenas aqueles que apresentem boa conduta carcerária.
O calendário das saídas temporárias é definido pelo Poder Judiciário, responsável pelas concessões que são previstas na Lei de Execução Penal conforme Portaria Deecrim 02/2019.
Datas das saídas em 2024:
- 1ª saída: de 12/03/2024 a 18/03/2024
- 2ª saída: de 11/06/2024 a 17/06/2024
- 3ª saída: de 17/09/2024 a 23/09/2024
- 4ª saída: de 23/12/2024 a 03/01/2025
Durante as saídas, deverá ser fornecido à Justiça um endereço onde o preso possa ser encontrado enquanto estiver fora do sistema prisional. O local é cadastrado e a pessoa responsável é consultada a respeito da recepção do detento.
A saída é concedida para que os detentos possam estudar ou visitar a família sob certas condições. Durante o período, os presos não poderão frequentar bares, boates, embriagar-se ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como por exemplo, a prática de delitos.
O detento deve permanecer no endereço designado durante o período noturno, das 20h às 6h. Em caso de flagrante delito ou de ausência na data e horário de retorno programados, o benefício também será suspenso.
Discussão sobre o fim da ‘saidinha’
Em fevereiro, o Senado aprovou um projeto que acaba com a saída temporária dos presos, conhecida como “saidinha”, em feriados e datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal.
O projeto havia sido aprovado pela Câmara em 2022 (por 311 votos a favor e 98 contra) mas, como foi alterado pelo Senado, precisou ser votado novamente pelos deputados.
A medida proíbe as saídas temporárias para visitas a familiares ou de retorno ao convívio social, mas não impede que os presos que cumpram determinadas condições deixem provisoriamente a cadeia para estudar e trabalhar. A versão aprovada pela Câmara proibia também essa última opção.
Nesta quarta-feira (20), os parlamentares da Câmara dos Deputados aprovaram as alterações feitas pelos senadores. O texto segue para sanção ou veto do presidente Lula (PT).
Fonte: G1