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A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou nesta terça-feira (10) a proibição da venda de lotes de chocolate em barra da marca Bel, além do recolhimento de um lote de água mineral da marca Santa Rita do Sapucaí e de três lotes de queijo mussarela da Laticínios Santa Tereza Eirel.
No Diário Oficial da União de hoje, a agência comunicou a proibição de 4 lotes do chocolate “Barra de Confeiteiro ao Leite” da marca Bel.
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A empresa ZD Alimentos S.A., responsável pelo produto, informou à agência que já encaminhou o comunicado de recolhimento voluntário do produto após verificar a presença de filamentos metálicos (mistura de metal com um polímero de ligação) em alguns lotes do chocolate.
Mesmo com o comprometimento da empresa a recolher os lotes dos mercados, vale conferir o prazo de validade dos produtos:
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5 de março de 2019
6 de março de 2019
7 de março de 2019
8 de março de 2019
Com a medida, a agência proibiu a comercialização dos produtos afetados em todo o território nacional.
Água mineral contaminada
A Anvisa também exigiu o recolhimento do lote 1702 da água mineral natural da marca Santa Rita do Sapucaí. Segundo a agência, a água apresentou resultado insatisfatório para Pseudomonas aeruginosa, uma bactéria que pode causar infecções.
A água é fabricada pela empresa Fonte Azul indústria, Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda..
O lote 1702 proibido pela Anvisa tem data de fabricação no dia 13 de setembro de 2017 e validade em 13 de setembro de 2018.
Queijos com bactérias nocivas
Já a indústria de Laticínios Santa Tereza Eirel terá de recolher três lotes de diferentes produtos após constatar a presença da bactéria Listeria monocytogenes, que pode causar doenças em seres humanos. O comunicado de recolhimento foi emitido pela própria fabricante.
Veja abaixo os produtos proibidos para a venda:
Queijo Mussarela Fatiado
Lote: 065/8
Fabricação: 8/3/2018
Validade: 8/5/2018
Queijo Mussarela Fatiado
Lote: 066/8
Fabricação: 9/3/2018
Validade: 9/5/2018
Queijo Mussarela (peça)
Lote: 053/5
Fabricação: 22/2/2018
Validade: 22/6/2018
A Anvisa informou que as empresas devem “promover o recolhimento dos estoques existentes no mercado referentes aos lotes citados.”