30 de outubro, 2024

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Anvisa discute regras para agrotóxicos

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) colocou em discussão três propostas para atualizar as regras para agrotóxicos no Brasil. O prazo para quem quiser participar das consultas públicas vai até quinta-feira (20).

A primeira consulta pública tem como objetivo definir os critérios de avaliação toxicológica de agrotóxicos e seus componentes. A proposta deve estabelecer critérios mínimos e procedimentos para submissão adequada dos dossiês de registro, inclusive quanto ao uso de métodos alternativos; a exigência do parecer de análise técnica da empresa, no qual a empresa poderá apresentar uma avaliação técnica crítica sobre seu produto; a  possibilidade de aceitação de pareceres de autoridades de outros países para aprovação do produto no país (work sharing); o que se entende por produto de baixa toxicidade; o acompanhamento sistemático da produção por meio do relatório anual de produto; e a relação de componentes de uso proibido ou que deve ser descontinuado no país, considerando as características danosas à saúde.

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Muitos desses itens, segundo a Anvisa, são demandas antigas de regulamentação ou trazem impacto na rotina diário de trabalho da agência.

Bulas e rótulos

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Já a segunda consulta pública trata das diretrizes e exigências referentes à autorização de registros, renovação de registro e extensão de uso de produtos agrotóxicos e afins. A revisão, de acordo com a Anvisa, é necessária devido à evolução do conhecimento na matéria durante um período de mais de duas décadas da norma em vigor.

Atualmente, a classificação toxicológica de agrotóxicos é normatizada pela Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, pelo Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e pela Portaria nº 3, de 16 de janeiro de 1992.

“A legislação vigente estabelece que rótulos e bulas de agrotóxicos devem atender as especificações e dizeres aprovados pelos órgãos federais dos setores da agricultura, saúde e meio ambiente”, diz a Anvisa. “Dessa forma, com relação aos dizeres de saúde, de competência da Anvisa, faz-se necessário o estabelecimento dos dizeres e da adequação dos mesmos às outras normas que estão sendo concomitantemente propostas de avaliação e classificação toxicológica”, informou a agência.

Será lançado ainda um guia para elaboração do rótulo e da bula, onde orientações adicionais sobre a confecção destes serão publicadas para auxiliar as empresas registrantes a adequá-los aos critérios de rotulagem do Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS, na sigla em inglês) e à proposta em questão.

Classificação toxicológica

A última consulta pública em andamento, e conduzida pela Anvisa, envolve critérios para classificação toxicológica e comparação da ação tóxica de agrotóxicos e afins. Segundo a agência, a revisão é necessária por causa da evolução do conhecimento na matéria durante um período de mais de duas décadas da norma em vigor.

Com a revisão, a Anvisa pretende, entre outros pontos, aproximar os critérios de classificação toxicológica de agrotóxicos com os do sistema GHS, já adotado pelo Brasil para outras substâncias químicas e por vários países na classificação toxicológica e rotulagem de agrotóxicos.

“Além disso, pretende-se regulamentar alguns itens do Decreto 4.074/2002, que ficaram pendentes de normatização, como os parâmetros para a comparabilidade de toxicidade entre agrotóxicos novos com os já presentes no mercado.”

Como participar

Para participar, basta entrar na página de cada uma das consultas onde está disponível o texto da proposta e o formulário para participação, além de outras orientações para os interessados em mandar contribuições. Os links das três consultas públicas podem ser acessados na CP 260/16 – Exigências para avaliação toxicológica de agrotóxicos, componentes, na CP 261/16 – Informações toxicológicas para rótulos e bulas de agrotóxicos, e na CP 262/16 – Critérios para classificação toxicológica de agrotóxicos, componentes

Mecanismo de participação social mais utilizado pela Anvisa, a consulta pública é obrigatória em propostas em regime comum e se caracteriza pelo recebimento de contribuições por um período determinado. Atualmente, a agência utiliza o sistema eletrônico FormSUS para o envio das manifestações.

Fonte: Agência Brasil

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