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Mais um capítulo na novela judicial entre as empresas de ônibus rodoviários Expresso de Prata e Guerino Seiscento.
A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres formalizou a proibição à Guerino Seiscento para operar uma ligação entre Campo Grande (MS), Botucatu (SP) e Santos (SP).
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A Agência publicou no Diário Oficial da União de 10 de julho deste ano, como mostrou o Diário do Transporte, a Deliberação nº 320, que suspendeu a Deliberação nº 116, de 4 de março de 2020 e, por consequência, a Deliberação nº 898, de 17 de setembro de 2019.
Essas duas Deliberações anteriores haviam alterado a Licença Operacional nº 082 da Guerino Seiscento Transportes S/A para incluir os mercados:
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I – De: Água Clara/MS, para: Bauru/SP, Botucatu/SP, Marília/SP, Pompeia/SP, Santos/SP e São Paulo/SP;
II – De: Brasilândia/MS, para: Adamantina/SP, Bauru/SP, Botucatu/SP, Dracena/SP, Lucélia/SP, Marília/SP, Osvaldo Cruz/SP, Pompeia/SP, Santos/SP, São Paulo e Tupã/SP;
III – De: Campo Grande/MS, para: Botucatu/SP e Santos/SP; e
IV – De: Três Lagoas/MS, para: Botucatu/SP, Marília/SP, Pompeia/SP e Santos/SP
Como pode se ver abaixo, os atos anteriores de autorização à Guerino Seiscento estão suspensos pela Deliberação 320/2020.
A decisão da ANTT foi em consideração à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1032644-95.2020.4.01.3400.
A Deliberação 320, que saiu em julho deste ano (e foi depois referendada pela Deliberação 374, de agosto de 2020), na verdade cumpriu um rito da Agência, pois prevaleceu a determinação de setembro de 2019 que concedeu os mercados de cidades do Mato Grosso do Sul para Santos, com várias localidades do interior paulista incluídas.
Na Deliberação nº 116 de março deste ano o Artigo 1º da Deliberação 898, de setembro de 2019, passou a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Alterar a Licença Operacional nº 082 da Guerino Seiscento Transportes S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para incluir os mercados:”
Na Deliberação anterior, de março de 2020, este Artigo tinha a seguinte redação:
“Art. 1º Alterar a Licença Operacional nº 082 da Guerino Seiscento Transportes S/A, nos termos da decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 5005764- 35.2019.4.03.6000, para incluir os mercados:”
Em 26 fevereiro de 2020 a juíza federal titular da 6ª Vara/DF, da Justiça Federal, atendeu mandado de segurança da Expresso Prata e suspendeu a Deliberação emitida em setembro de 2019. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2020/02/26/justica-atende-pedido-da-expresso-de-prata-e-suspende-deliberacao-da-antt-que-criou-mercados-para-guerino-seiscento/
A Expresso de Prata alegou na ação que a Agência havia cometido erros em decisões anteriores que garantiram a concessão dos mercados.
“ .. não prospera a tese de que os requisitos necessários à concessão da autorização estão presentes, pois, conforme acima anotado, aqui não se discute o preenchimento ou não desses requisitos, mas unicamente a existência de vício formal, consistente na ausência de análise das impugnações ofertadas no processo administrativo em tela.” – escreveu a juíza.
Na Deliberação nº 329, publicada em 9 em março de 2020, entretanto, a ANTT volta a suspender a decisão em favor da Guerino, “considerando a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1032644-95.2020.4.01.3400”.
Na decisão em que suspendeu a Deliberação 898 de setembro, a magistrada havia salientado que a ANTT poderia fazer novas concessões de mercado, inclusive à Guerino Seiscento, desde que todas as contestações fossem analisadas.
“Diante disso, o ato impugnado nesta demanda terá os seus efeitos suspensos, mas, convém ressaltar, isso não impede que novo ato seja praticado, contanto que haja análise fundamentada das impugnações”, escreveu a magistrada.
“Ante o exposto, rejeito as questões preliminares e DEFIRO o pedido liminar para suspender a Deliberação nº 898, de 17.09.2019, a qual alterou a Licença Operacional nº 082 da Guerino Seiscento Transporte, até que novo ato seja praticado, após a análise devidamente motivada das impugnações apresentadas no âmbito do processo administrativo 50501.355077/2018-89…”
MANIFESTAÇÃO DA GUERINO SEISCENTO
O Diário do Transporte solicitou manifestação da empresa Guerino Seiscento sobre a nova posição da ANTT.
O advogado da empresa, Dr. Hamilton D. Ramos Fernandez, enviou a seguinte resposta:
“Em nosso entendimento o Tribunal Regional Federal suspendeu os efeitos da liminar, portanto a sentença da Juíza não deve prevalecer. Se a ANTT não respeitar a decisão do Tribunal a empresa tomará as medidas legais cabíveis”.
Veja a sequência das Deliberações:
Fonte: Diário do Transporte