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Ambulância do Samu foi barrada em praça de pedágio (Foto: Divulgação/Samu)
Uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de Bauru foi barrada em uma praça de pedágio na rodovia Marechal Rondon (SP-300), na noite desta segunda-feira (12), em Pirajuí (SP). O veículo tentou passar pelo pedágio, mas, como não havia dinheiro para pagar a taxa, foi impedido de prosseguir viagem.
De acordo com o funcionário administrativo do Samu, Paulo Lúcio de Oliveira, a ambulância havia levado um paciente em estado grave para o Hospital de Promissão e estava retornando para Bauru, quando, ao passar pelo pedágio, foi solicitado o pagamento da taxa de R$ 4,40.
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“A taxa foi solicitada e os funcionários do Samu não estavam com dinheiro. Então, para nossa surpresa, o veículo foi impedido de passar pela cancela. Isso nunca aconteceu e nunca pediram para que fosse pago o pedágio. Não entendemos na hora e ficamos surpresos”, afirma Paulo.
O veículo ficou 40 minutos parado na praça de pedágio até que uma viatura da Polícia Militar Rodoviária foi acionada para que a ambulância pudesse ser liberada. Ainda segundo Paulo, o Samu foi informado de que é necessário um cadastro na Artesp para que as ambulâncias fiquem isentas do pagamento quando estiverem retornando. “Esse cadastro deve ser feito na Artesp e já estamos com o protocolo para ele seja feito e que não aconteça mais isso”, afirma.
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De acordo com a concessionária Via Rondon, que administra a rodovia, o veículo do Samu passou pela praça de pedágio em Pirajuí duas vezes. Na primeira passagem, às 15h42, o veículo foi isentado normalmente, pois estava com sirene e giroflex ligado em emergência, sendo de praxe a liberação nestas condições.
Ao retornar, às 20h39, no sentido leste, o motorista do veículo informou estar sem paciente e que estava retornando a Bauru. O agente de pedágio solicitou o pagamento da tarifa, pois o veículo não estava cadastrado para a isenção do pagamento conforme prescrito na Lei Estadual 2.481 artigo 1º que prevê o cadastramento antecipado de veículos aptos à isenção. Os socorristas se negaram a pagar e acionaram a Polícia Rodoviária.
A concessionária informou que isentou o pagamento, liberando a passagem do veículo. Porém, reiterou a orientação da necessidade do cadastramento do veículo junto à agência reguladora (Artesp).
“De acordo com o Artigo 1º da Lei 2.481, com a nova redação dada pela Lei 6.302/61, terão trânsito livre no sistema rodoviário e ficam, portanto isentos do pagamento de pedágio os veículos de propriedade da contratante; de propriedade da Polícia Militar Rodoviária; de atendimento público de emergência, tais como: do corpo de bombeiros e ambulâncias, quando em serviço; das Forças Militares, quando da construção ou manobra; e oficiais, desde que credenciados em conjunto, pelo contratante e pela concessionária”, informa a concessionária.
Segundo a Artesp, as ambulâncias têm isenção tarifária e trânsito livre somente quando em serviço, ou seja, quando em atendimento emergencial. Em primeiro momento, a Artesp informou que não havia necessidade de cadastro junto a agência reguladora, apenas a configuração da emergência, mas depois afirmou que ambulâncias de serviço público, como é o caso da frota do Samu, podem pedir isenção para viagens não emergenciais, mas é necessário ter cadastro junto a Artesp.
Explicou ainda que ambulâncias particulares somente têm passagem livre quando em atendimento de emergência, com sirene e giroflex ligados.
Fonte: G1