28 março, 2024

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Adolescente de 13 anos pode responder por estupro de menina de 11 anos que fez aborto

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Com DNA recolhido, o adolescente de 13 anos, apontado como responsável pela gravidez da menina de 11 anos em Santa Catarina, pode responder por infração análoga ao crime de estupro de vulnerável, caso haja confirmação do envolvimento.

Especialistas na área criminalista e penal afirmam que as possibilidades variam conforme a leitura que a Justiça terá do caso. Ele pode ser julgado por ato infracional análogo ao crime de estupro, assim como não sofrer responsabilização por proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

A especialista em processo penal com formação em direito internacional dos direitos humanos, Lorena Machado, lê o caso como ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável. “O Codigo Penal mostra que qualquer tipo de relação sexual não consentida para menores de 14 anos é possível que se considere como estupro de vulnerável, ainda que a outra pessoa tenha sido menor de idade. É possível trazer como suposto crime”, justifica. 

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A advogada ainda explica que, por se tratar de um possível menor infrator, com confirmação do crime, ainda deve ser avaliada a presença ou não de culpabilidade. A sugestão é ter “avaliação diferenciada por ser tratar de duas pessoas que ainda não possuem desenvolvimento completo”. Para isso, ela cita o “Romeo’s Exception”, direito já previsto nos Estados Unidos, no qual é considerada lícita a relação sexual entre menores de idade, se a diferença etária for de pequena margem. 

Relembre o caso 

Uma menina de 11 anos, grávida após ser vítima de estupro, foi mantida pela Justiça de Santa Catarina em um abrigo, por mais de um mês, para evitar que faça um aborto legal. A juíza Joana Ribeiro Zimmer, responsável pelo caso na época, afirmou que a ida ao abrigo foi ordenada para proteger a criança do agressor, mas que agora permanece lá para “salvar a vida do bebê”. O caso foi publicado no site The Intercept nesta segunda-feira (20).

A equipe médica se recusou a realizar o aborto, mesmo com a permissão do Código Penal para o procedimento em caso de violência sexual, sem limitação de semanas da gravidez e sem exigir autorização judicial. Após repercussão, a menina teve a gestação interrompida na quarta-feira (22), segundo Ministério Público Federal (MPF).

Em nota, o MPF afirma que o Hospital Universitário (HU) Polydoro Ernani de São Thiago, vinculado à Universidade Federal de Santa Catarina, que havia negado a realização do aborto inicialmente à garota, foi procurado na quarta-feira, 22, pela mãe e pela criança, e que “adotou as providências para interrupção da gestação da menor”.

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