25 abril, 2024

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Adoção de adultos existe e é um ato de amor. Região de Botucatu tem casos registrados

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Considerada fácil e prática, a adoção de adultos é, acima de tudo, uma prova de amor. Pelo menos foi assim para a professora da Apae Ana Maria Ruggeri Rossi, de 49 anos, que, movida pela paixão e pela dedicação à maternidade, resolveu adotar, em 2012, sua aluna Karina Sampaio, na época com 23 anos. “Estou convencida de que o amor muda a gente”, relata Ana Maria. Titular da 2.º Vara de Família, o juiz Gilmar Garmes aponta que Bauru registra média de seis casos de adoção de adultos por ano.

E a maioria dos processos, segundo o magistrado, é composta por famílias que, assim como Ana, já possuíam vínculos com os adotados desde a infância ou juventude, e que optaram por formalizar o processo após a maioridade.

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Garmes explica que as regras aplicadas para a adoção de adultos é a mesma daquelas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), porém, é mais simples e prática. Não é preciso a destituição do pátrio poder, como em menores de 18 anos, por exemplo. O que prevalece e é considerado como requisito principal é a vontade do adotado e do adotante em solicitar o direito. “Há jurisprudências, inclusive, no sentido de que não se precisa nem da anuência do pai ou da mãe biológicos neste processo”, reforça o juiz.

Ao ingressar com o pedido, um estudo psicossocial é feito para saber se realmente existe o vínculo entre as partes envolvidas.

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“Na adoção de adultos, geralmente, já existe período de convivência entre adotante e adotado. Portanto, é um processo diferente da adoção de menores, que é um pouco mais demorado, porque é preciso a convivência, além da destituição do pátrio poder”, observa Gilmar Garmes.

Grande Afinidade

Ana Maria conheceu Karina quando ela tinha 15 anos, na Casa Lar da Apae. “Nossa afinidade foi grande desde o início, ela se abria, contava a vida para mim. Foi abandonada pela família ainda na infância”, lembra.

Até que, certo dia, Karina foi convida para passar o final de semana na casa de Ana, o que virou rotina.

A convivência repercutiu de forma positiva até saúde da garota. “Estou convencida de que o amor muda a gente. Depois da adoção, os surtos dela diminuíram e ficaram mais controlados”, destaca a mãe de Karina.

Cerca de cinco anos após a adoção, mãe e filha continuam conversando diariamente, mas agora pelo telefone. Karina mudou-se para a Capital há oito meses, onde trabalha e vive com um namorado.

“Nos falamos umas três vezes por dia. Não devemos criar os filhos para o mundo? Então, foi o que fiz. Afinal, ela tem todo o direito de viver, como quiser e onde quiser. E sabe que eu estou aqui para o que der e vier porque eu amo ela”, finaliza Ana Maria.

Direitos e deveres

Ao ser adotado, o adulto passa a ter direitos e deveres. Entre eles, a possibilidade de alteração no nome, algo que Karina ainda pleiteia, que não é obrigatória. E ainda a se beneficiar de direitos hereditários no futuro, como a herança, por exemplo.

As responsabilidades recaem no caso de o ente querido, pai ou mãe, tornar-se incapaz ou sem renda. “Ele passa a responder por isso e pode responder na Justiça em caso de abandono. E é um processo não passível de cancelamento, ou seja, não dá para voltar atrás”, pontua Garmes. O impedimento para casamento também passa a existir. “O adotado não pode casar com seu ente de primeiro ou segundo graus de parentesco”, detalha o juiz.

Fonte: JCNet

 

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