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A implementação de soluções de aferição de idade em serviços digitais no Brasil ganhou um calendário oficial. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) apresentou, no dia 20 de março de 2026, um cronograma com as etapas que devem orientar empresas e plataformas até janeiro de 2027, em cumprimento ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
O ECA Digital foi instituído pela Lei nº 15.211/2025 e entrou em vigor em março de 2026, criando regras específicas para proteger menores no ambiente online.
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Na prática, o ECA Digital estabelece que empresas de tecnologia têm responsabilidade direta na proteção de crianças e adolescentes. Isso inclui a obrigação de criar ambientes seguros, limitar riscos e adotar mecanismos eficazes de aferição de idade, substituindo práticas frágeis como a autodeclaração.
Cronograma está dividido em três fases
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O plano da ANPD está dividido em três fases, com início imediato e foco gradual na regulamentação e fiscalização.
Na primeira fase, já em andamento, a agência prioriza a definição de parâmetros iniciais e a orientação ao mercado. Também prevê a divulgação de informações sobre o ECA Digital e o monitoramento da adoção do chamado "sinal de idade" por lojas de aplicativos e sistemas operacionais, como Android, iOS e Windows.
A segunda fase começa em agosto de 2026, quando serão publicadas diretrizes técnicas mais detalhadas. Essas orientações devem especificar quais métodos de verificação serão aceitos, incluindo biometria, validação de documentos e estimativas baseadas em inteligência artificial, de acordo com o nível de risco envolvido.
Já a terceira fase, prevista para janeiro de 2027, marca o início da fiscalização efetiva. A partir desse momento, empresas que não estiverem adequadas às regras poderão sofrer sanções.
Aplicação de penalidades depende de atualização do regulamento
Conforme divulgado pela Agência Brasil, apesar de o ECA Digital já estar em vigor, a aplicação de penalidades administrativas ainda depende da atualização do regulamento da própria ANPD, que passará por consulta pública. Entretanto, a ANPD já está realizando ações de monitoramento preventivo junto a empresas de serviços digitais. E, caso sejam identificadas situações de má-fé ou resistência em cumprir as diretrizes, a aplicação de penalidades poderá ocorrer assim que o regulamento estiver concluído. Além disso, determinadas sanções previstas no ECA Digital, como suspensão de atividades, podem ser aplicadas pelo Poder Judiciário.
Orientações iniciais para empresas já estão disponíveis
Junto ao cronograma, a ANPD também divulgou diretrizes preliminares voltadas a empresas que oferecem produtos e serviços digitais. O objetivo é orientar a adoção de mecanismos seguros de verificação de idade, antecipando exigências que serão detalhadas nas próximas fases.