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A visão monocular é reconhecida como deficiência para todos os efeitos legais pela Lei nº 14.126/2021. No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), esse enquadramento pode permitir a análise do direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, que segue regras próprias previstas na Lei Complementar nº 142/2013, condicionadas à comprovação da condição e à avaliação biopsicossocial realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com a Lei nº 14.126/2021, a visão monocular passou a ser reconhecida como deficiência. Na prática previdenciária, isso pode abrir caminho para a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD), mas o resultado depende da documentação médica apresentada e da avaliação biopsicossocial que define o impacto da limitação na vida laboral, afirma Robson Gonçalves, advogado previdenciário com atuação em processos de pessoa com deficiência.
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Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS
A aposentadoria da pessoa com deficiência no RGPS é organizada em duas modalidades: por idade e por tempo de contribuição, conforme a Lei Complementar nº 142/2013. Em 2026, as regras seguem estruturadas nesse modelo.
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O INSS convoca o segurado para avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar para comprovar a condição e, quando necessário, o grau (leve, moderado ou grave).
Para quem planeja pedir aposentadoria PcD, costuma ser decisivo definir a data de início do impedimento e estimar o valor antes de fazer o pedido. Como a regra PcD tem critérios próprios, detalhes sobre o período reconhecido como deficiência podem alterar o tempo exigido, a modalidade escolhida e o cálculo do benefício, explica Robson Gonçalves.
Aposentadoria PcD por idade em 2026
Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, exige-se idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, além de carência de 180 contribuições e, em regra, 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. A carência não precisa ser cumprida integralmente na condição de PcD, podendo incluir períodos anteriores sem o reconhecimento formal da deficiência.
O cálculo, conforme a Lei Complementar nº 142/2013, parte de 70% do salário de benefício, com acréscimo de 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até o limite de 30%, podendo alcançar 100% da média.
"O cálculo da aposentadoria PcD por idade começa em 70% da média e soma 1% para cada grupo de 12 contribuições desde o primeiro ano. Por isso, em muitos casos, essa modalidade se torna vantajosa: uma pessoa com 30 anos de contribuição pode alcançar 100% da média e obter uma aposentadoria integral", explica Robson Gonçalves, advogado previdenciário.
Aposentadoria PcD por tempo de contribuição em 2026
Na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o requisito principal varia conforme o grau reconhecido na avaliação biopsicossocial.
- Para deficiência leve, exige-se 33 anos de contribuição para homens e 28 para mulheres.
- Para deficiência moderada, 29 anos para homens e 24 para mulheres.
- Para deficiência grave, 25 anos para homens e 20 para mulheres.
Sempre com carência de 180 contribuições, independentemente do grau da deficiência.
Na modalidade por tempo, o valor do benefício corresponde a 100% do salário de benefício, com aplicação do fator previdenciário apenas se resultar em valor mais vantajoso.
Na aposentadoria por tempo, a discussão costuma girar em torno do grau e do período reconhecido como PcD. Quando esse recorte está bem definido, a regra tende a ser mais objetiva e o cálculo costuma ficar mais previsível, observa Robson Gonçalves.
"Nem todo o tempo de contribuição precisa ter sido cumprido já na condição de pessoa com deficiência. Quando o segurado adquire a deficiência ao longo da vida laboral, os períodos anteriores podem ser ajustados por conversão, conforme as regras da Lei Complementar nº 142/2013. Por isso, o planejamento prévio com um especialista costuma ser decisivo para identificar a melhor estratégia e a data mais vantajosa", explica Robson Gonçalves, advogado previdenciário em processos de aposentadoria PcD.
Valor do benefício em 2026
As regras de cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência seguem a lógica da Lei Complementar nº 142/2013 e mantêm critérios próprios. Na modalidade por tempo de contribuição, a renda mensal parte de 100% do salário de benefício. Já na modalidade por idade, o percentual inicial é de 70%, com acréscimos conforme o tempo de contribuição, podendo chegar a 100%.
Essas regras são distintas das fórmulas gerais aplicadas após a Reforma da Previdência. Mesmo na modalidade por idade, o percentual tende a subir conforme o histórico contributivo, enquanto na modalidade por tempo o cálculo já parte de 100% do salário de benefício, afirma Robson Gonçalves.
Como o INSS comprova a visão monocular
A Lei nº 14.126/2021 reconhece a visão monocular como deficiência para todos os efeitos legais e remete ao Estatuto da Pessoa com Deficiência quanto à avaliação quando necessária. Na prática, o INSS analisa laudos, exames oftalmológicos e pode exigir avaliação biopsicossocial para confirmar o grau e o impacto funcional da limitação.
Para visão monocular, não basta apenas mencionar o diagnóstico. O caso costuma exigir laudos e coerência entre a documentação e a avaliação realizada pelo INSS, pois é esse conjunto que sustenta o período reconhecido como deficiência e influencia diretamente o tempo exigido e o cálculo do benefício, ressalta Robson Gonçalves.
Como pedir a aposentadoria em 2026
O pedido é feito, em regra, pelo portal ou aplicativo Meu INSS, com seleção da modalidade de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição. Durante a análise, o INSS pode convocar o segurado para avaliação biopsicossocial e solicitar documentação complementar.
Como a aposentadoria PcD depende de critérios técnicos específicos e de correta organização da prova, a orientação de um especialista em processos de pessoa com deficiência pode auxiliar na definição da modalidade mais vantajosa e na estruturação adequada do requerimento, conclui Robson Gonçalves.