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Após três anos de tramitação no Congresso Nacional, o projeto de Lei do Devedor Contumaz (como ficou conhecida a Lei Complementar nº 225/2026) entra em vigor com um balanço entre penalidades duras para os sonegadores reiterados e benefícios para os bons contribuintes. E na esteira da lei sancionada no último dia 9 de janeiro, as Secretarias Estaduais de Fazenda criam seus próprios programas de estímulo à conformidade fiscal para premiar os melhores pagadores.
Algumas administrações fiscais iniciaram de forma antecipada processos como a classificação de todos os contribuintes do estado. É o caso de Alagoas, que criou o Programa Contribuinte Arretado ainda em 2018, por meio de lei estadual, quatro anos antes que o PL do Devedor Contumaz começar a tramitar no Senado Federal.
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A partir de então, a Secretaria da Fazenda alagoana criou uma Superintendência de Inovação e Conformidade Fiscal em 2020 e na virada para 2026, após um período de testes do sistema, avaliou e concedeu notas de "A" a "E" à totalidade dos 28.929 contribuintes. Desses, 52,74% receberam o rating A ou B, mas apenas 8,88% obtiveram a classificação mais alta (A), que dá acesso aos melhores benefícios do programa.
Diferentemente de outros estados, o Contribuinte Arretado de Alagoas abrange também micro, pequenas e médias empresas, o que democratiza os benefícios fiscais e econômicos entre os contribuintes. O programa do estado de São Paulo (denominado "Nos Conformes"), por exemplo, se dirige especialmente a contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), que geralmente abrange faturamentos maiores.
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"O ranqueamento integral da nossa base de contribuintes traz mais eficiência não só para o trabalho de supervisão da Receita, mas também para a gestão fiscal das empresas. A ideia de premiar os bons pagadores de tributos, que cumprem integralmente suas obrigações, é estimular uma cultura de conformidade, assim como promover a educação fiscal das empresas menores", comenta a secretária da Fazenda de Alagoas, Renata dos Santos.
Em Alagoas, todas as 14.267 empresas inscritas no Simples Nacional foram classificadas. "Pouco mais de 1% recebeu o ranking A e nosso desafio é apoiar esses contribuintes para uma plena adequação fiscal, o que certamente ampliará sua competitividade e suas chances de crescimento", reitera o secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy.
Objetivos comuns
A lógica de todos os programas estaduais, como também o "Pai d’Égua" (do Ceará), o Confia Paraná, o "Nos Conformes" (no Rio Grande do Sul, que utiliza o mesmo nome do programa paulista), o "Programa de Estímulo à Conformidade Tributária" (da Bahia) e o "Coopera" (de Pernambuco) é sempre a mesma: criar mecanismos que estimulem não só o pagamento em dia dos impostos, contribuindo com a regularidade da receita, mas também com as obrigações acessórias, como são chamadas as várias declarações e documentações entregues ao Fisco.
No último dia 9 de janeiro, diante da sanção da Lei do Devedor Contumaz – que também cria o Código de Defesa do Contribuinte – , a própria Receita Federal aproveitou para reforçar o seu programa de conformidade, denominado Sintonia. Para as grandes empresas, foi criado ainda o Confia. No caso federal, os contribuintes com melhor classificação podem ter abatimento de até três pontos percentuais na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Outra premissa de todos os programas é aproximar a relação do Fisco com o contribuinte. "Por meio do Contribuinte Arretado, queremos substituir a visão de que a Receita existe para autuar as empresas e os cidadãos. Nossa prioridade é ajudá-las a promover a autorregularização tributária para que a economia se desenvolva como um todo e de forma justa. Por isso oferecemos prazos e orientações para as adequações necessárias", explica a secretária Renata dos Santos, de Alagoas.
Para estreitar o trabalho de conformidade, a Sefaz-AL promove o Diálogo Mensal, que consiste em reuniões com contadores, advogados e empresários para esclarecer dúvidas e ouvir sugestões.
Entre os benefícios para os "arretados" (com rating A), está a isenção de taxas para MEI (Microempreendedor Individual, com faturamento até R$ 81 mil / ano), Microempresas (com receita de até R$ 360 mil / ano) e Empresas de Pequeno Porte no Simples Nacional (que faturam entre R$ 360 mil/ano e R$ 4,8 milhões / ano). Além disso, há liberação mais rápida de mercadorias retidas nas divisas do estado e prioridade no atendimento na Secretaria.
Já em São Paulo, o grande prêmio previsto pelo programa "Nos Conformes" para as empresas “A+” é a rapidez na apropriação de créditos de ICMS (o que só grandes faturamentos podem ter), algo que pode significar milhões de reais em liquidez imediata no caixa. No Paraná, os bons contribuintes também têm direito à análise prioritária para de pedidos de recuperação de créditos de ICMS, entre outros benefícios. Na Bahia e no Rio Grande do Sul, há garantia de simplificação de processos burocráticos e mais agilidade no atendimentos aos contribuintes com melhores notas.
No geral, o combate à sonegação e às fraudes busca se equilibrar com uma "educação afirmativa" para os contribuintes. No caso de Alagoas, esse processo alcança não só abrangência para empresas de menor faturamento, como moderniza e inova todo o processo de gestão fiscal no estado.