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Um dos principais instrumentos de cidadania no Brasil, o Código Civil está em análise no Senado Federal para atualização por meio do PL nº 4/2025. A iniciativa busca adequar o normativo aos novos tempos, marcados especialmente pela transformação digital. O Código atualmente vigente é de 2002, período em que o país iniciava sua trajetória de digitalização impulsionada pela criação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída um ano antes.
Com quase 25 anos de história, a ICP-Brasil tornou-se uma tecnologia indispensável. Hoje, o país possui mais de 15,5 milhões de certificados digitais ativos, utilizados em diversas atividades, especialmente na assinatura de contratos. "As assinaturas eletrônicas são uma realidade na vida dos brasileiros. Diversos contratos, documentos médicos, contábeis e jurídicos são assinados eletronicamente com certificado ICP-Brasil, o que demonstra como a tecnologia já integra a rotina da sociedade", destacou o presidente do Conselho de Administração da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD), Leonardo Gonçalves.
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"A adesão à assinatura eletrônica qualificada não é por acaso: ela garante economia de tempo e redução de custos para empresas, segurança jurídica para contratos de alto risco e diminuição de fraudes e litígios", acrescentou Gonçalves ao comentar as motivações para a ampla adoção das assinaturas eletrônicas.
Prova da relevância do tema é a inclusão, no PL nº 4/2025, de um capítulo dedicado exclusivamente às assinaturas eletrônicas, o Capítulo IX do Livro sobre Direito Digital, que busca definir as modalidades de assinatura, entre elas a assinatura eletrônica qualificada, realizada com certificado digital ICP-Brasil.
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Inclusão das assinaturas eletrônicas no Código Civil
Para tratar do tema, em novembro, a ANCD participou, no Senado Federal, da 7ª Audiência Pública promovida pela Comissão Temporária responsável pela atualização do Código Civil. O debate abordou temas relacionados a contratos e direito digital; a ANCD foi representada pelo advogado especialista em certificação digital, Dr. José Henrique Barbosa Moreira Lima Neto.
Lima Neto apresentou contribuições referentes às regras de assinaturas eletrônicas previstas no Capítulo IX da proposta legislativa. O advogado ressaltou que o Brasil já dispõe de um marco normativo consolidado, especialmente a Lei 14.063/2020 e o Decreto 10.543/2020, que estabelecem classificação, requisitos e usos admitidos para as assinaturas eletrônicas. Nesse contexto, defendeu que o novo Código Civil, caso opte por tratar do tema, adote uma redação sintética e alinhada ao que já está previsto em lei, evitando sobreposições ou a criação de normas conflitantes.
Em relação às assinaturas eletrônicas qualificadas, Lima Neto destacou o percurso regulatório que sustenta o modelo brasileiro: "A assinatura eletrônica qualificada remonta à Medida Provisória 2.200-2/2001. Estamos falando de um legado de quase 25 anos de regulamentação, sob supervisão do ITI, autarquia federal", afirmou.
O especialista também chamou atenção para a necessidade de que legislações voltadas ao ambiente digital sejam tecnologicamente neutras. Segundo ele, dada a velocidade das inovações, normas excessivamente vinculadas a soluções técnicas específicas podem se tornar rapidamente obsoletas.
O presidente da Comissão e autor do PL, senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), ressaltou, durante a audiência, a relevância da exposição feita pelo representante da ANCD: "Agradeço essa reflexão de se positivar algo inerente à tecnologia, que é dinâmica por essência. A tecnologia evolui a cada momento e, naturalmente, ao se positivar conceitos, é preciso ter cautela para garantir compatibilidade".
Para Gonçalves, o debate sobre as assinaturas eletrônicas é louvável e deve levar em consideração o percurso já trilhado pelo Brasil com grande sucesso: "O Brasil tem grande maturidade no âmbito das assinaturas eletrônicas, sendo referência internacional. A legislação vigente é clara e tem garantido segurança jurídica no uso dessas ferramentas. É fundamental que o debate sobre o tema considere esse legado de sucesso, para que o país continue avançando na digitalização segura e ampliando a cidadania digital".