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A Lei nº 15.040/2024, que estabelece regras específicas para contratos de seguro e disciplina direitos e deveres de seguradoras e segurados, entra em vigor em dezembro de 2025, um ano após sua publicação no Diário Oficial da União.
A norma não retroage e alcançará somente contratos firmados após sua vigência. O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Congresso em dezembro de 2024, após longo processo de discussão legislativa.
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Paulo Magalhães Gomes, advogado do escritório especializado em direito securitário Magalhães Gomes Advogados, explica qual o objetivo central da legislação.
"Este é o novo marco legal do contrato de seguro no Brasil, que revoga dispositivos do Código Civil e do Decreto-Lei 73/1966, propondo aumentar transparência, previsibilidade e segurança jurídica nas relações entre seguradoras e segurados", afirma o especialista.
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Segundo o advogado, a nova lei cria um microssistema próprio para contratos de seguro, consolida regras que antes estavam dispersas, atualiza os deveres de informação das seguradoras e padroniza o conteúdo das apólices.
"A apólice deve conter elementos essenciais, riscos cobertos e excluídos, valor do seguro, prêmio e forma de atualização. A lei impõe que garantias, exclusões e limites sejam descritos de forma clara e inequívoca", aponta o profissional.
De acordo com Gomes, o novo marco legal resolve dúvidas interpretativas a favor do segurado quando a redação for ambígua: "Ao estabelecer interpretação restritiva para cláusulas limitativas, ou seja, aquelas com ônus da prova para a seguradora, a lei fortalece a defesa do segurado".
O especialista pontua que, na prática, isso faz com que as seguradoras simplifiquem textos, eliminem jargões e explicitem limitações de maneira acessível. A nova legislação também prevê a criação de um glossário de termos técnicos.
"Isso padroniza o significado de expressões como franquia, carência, sinistro e avaria, reduz interpretações divergentes e facilita a leitura de todo o contrato, diminuindo disputas sobre o alcance das coberturas", declara Gomes.
Para o advogado, a medida melhora a compreensão na contratação e reduz surpresas na regulação do sinistro, ao exigir que exclusões e riscos não cobertos sejam listados de forma clara, evitando negativas genéricas por parte das seguradoras.
"Em seguros de pessoas, a lei limita o período de carência — não pode ultrapassar metade da vigência do contrato — e impede que a seguradora negue o pagamento alegando problemas preexistentes durante esse período", revela o advogado.
Impactos na judicialização e referência legal
A lei tende a diminuir a judicialização de conflitos envolvendo contratos de seguro, já que padroniza conteúdos mínimos, exige clareza, cria regras interpretativas pró-segurado e moderniza a disciplina de regulação de sinistro e agravamento de risco.
O advogado acredita que a Lei n.º 15.040/2024 pode servir de referência para outros tipos de contratos no Brasil, estimulando maior clareza em setores como saúde, crédito ou serviços financeiros.
"As diretrizes de linguagem clara, glossário obrigatório e destaque às limitações são boas práticas replicáveis em saúde suplementar e outros setores. A tendência é que reguladores e mercado adotem padrões semelhantes para ampliar transparência e reduzir conflito", comenta o profissional.
O especialista alerta seguradoras para revisões imediatas de condições gerais, materiais pré-contratuais e fluxos de atendimento, buscando incorporar linguagem clara, glossário e destaque real às limitações.
Aos consumidores e corretores, Gomes orienta guardar as versões contratuais e simulações utilizadas na venda. "Essa adaptação antecipada mitiga litígios e coloca todos em conformidade quando a lei passar a valer no fim do ano", conclui.
Para mais informações, basta acessar: magalhaesgomes.com.br/