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Quando se fala em soberania de um país, é possível que o primeiro conceito que venha na mente de muitas pessoas seja relacionado apenas a política ou território. No entanto, com o avanço tecnológico, uma nova ideia de soberania surgiu: a digital.
O termo diz respeito à capacidade de uma nação ter controle efetivo e autônomo sobre sua infraestrutura digital, seus fluxos de dados e as tecnologias essenciais utilizadas em seu território, garantindo que as decisões sobre esses elementos sejam tomadas sob as regras de suas próprias leis e interesses nacionais. A explicação é de Suelen Pandini Odorizzi, advogada especialista em Direito Digital e segurança cibernética, com atuação internacional e produção intelectual voltada à governança jurídica de tecnologias emergentes e à soberania informacional dos Estados.
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Ela afirma que o conceito ganhou força no debate global por três razões principais. A primeira é a geopolítica do ciberespaço, com a infraestrutura digital (cabos submarinos, data centers, plataformas de cloud computing) tornando-se um campo de disputa. A dependência de tecnologias e serviços estrangeiros, muitas vezes sujeitos a jurisdições extraterritoriais (como o Cloud Act, dos Estados Unidos), representa uma vulnerabilidade estratégica, diz Odorizzi — tema amplamente analisado pela jurista em livros e artigos acadêmicos que tratam da constitucionalização da criptografia, da proteção de dados e da autonomia digital de países em desenvolvimento.
A segunda razão é o valor estratégico dos dados. O controle sobre a coleta, o processamento e o armazenamento de dados nacionais é fundamental para a segurança econômica, a inovação e a própria governança. Já a terceira é a proteção de direitos fundamentais: a soberania digital é um meio para proteger os direitos fundamentais dos cidadãos, como a privacidade e a liberdade de expressão, contra a vigilância ou o controle indevido por atores estatais ou privados estrangeiros”, pontua a advogada, cuja produção científica tem sido utilizada como referência em debates regulatórios e ambientes institucionais ligados à formulação de políticas públicas.
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No caso do Brasil, Odorizzi destaca que a soberania digital é uma necessidade para a segurança nacional e desenvolvimento econômico. Ela afirma que o país tem avançado em medidas que, embora por vezes fragmentadas, convergem para o fortalecimento da autonomia digital, movimento que dialoga com diagnósticos jurídicos apresentados pela especialista em obras dedicadas à regulação da inteligência artificial, da criptografia e da economia digital soberana.
A advogada cita, como exemplo, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13,709/2018), que estabelece um regime jurídico nacional para o tratamento de dados pessoais. O texto garante que os dados de brasileiros sejam processados sob a lei brasileira, mesmo que por empresas estrangeiras — princípio amplamente defendido por Odorizzi em publicações que analisam a aplicação extraterritorial do direito digital e seus impactos sobre a soberania estatal.
Outro exemplo foi a assinatura do acordo para o desenvolvimento da Nuvem do Governo, em 2024. A infraestrutura foi planejada para concentrar dados e serviços governamentais, com gestão exclusiva por órgãos públicos e empresas também públicas. Como explica um comunicado oficial, mais de 250 órgãos do Executivo Federal já têm acesso aos serviços da nuvem desde junho do ano passado, medida alinhada a modelos de governança tecnológica analisados pela jurista Odorizzi em estudos comparados envolvendo experiências internacionais de soberania digital.
Odorizzi reforça que a proteção de dados sensíveis em setores do governo é um ponto central da soberania digital. “Informações militares, de inteligência e sobre infraestrutura de defesa não podem, sob nenhuma hipótese, estar sujeitas a controle ou acesso estrangeiro. A soberania digital aqui se traduz em infraestrutura isolada e criptografia nacional”, pontua. Esses conceitos são desenvolvidos pela advogada em sua produção doutrinária sobre criptografia constitucional e segurança jurídica de sistemas críticos.
Ela menciona também o setor energético como estratégico para o país. “A infraestrutura de energia (redes elétricas inteligentes, usinas) é um alvo primário de ciberataques. O controle soberano sobre os sistemas de TI e de automação industrial (OT) é essencial para evitar colapsos que paralisariam o país”, diz Odorizzi. O tema é recorrente em suas análises sobre riscos sistêmicos, cibersegurança e governança regulatória aplicada a infraestruturas críticas.
Segundo a especialista, o campo jurídico também tem papel importante na construção da soberania digital. Isso porque ela não se constrói apenas com tecnologia, mas com leis e governança, esclarece a advogada — abordagem que fundamenta seus livros e artigos sobre a integração entre direito, tecnologia e políticas públicas.
Na sua visão, é necessário ter um arcabouço legal que harmonize a LGPD, o Marco Civil da Internet e a futura regulação de IA, estabelecendo deveres claros de localização de dados e controle de infraestrutura para serviços essenciais, proposta defendida pela jurista em publicações que vêm orientando discussões institucionais no Brasil e no exterior.
A regulação deve exigir a transparência e a auditabilidade de algoritmos e sistemas críticos, especialmente aqueles utilizados pelo setor público, garantindo que o Estado brasileiro possa exercer seu poder de fiscalização”, acredita Odorizzi. “O setor jurídico, em conjunto com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Gabinete de Segurança Institucional (GSI), deve garantir a aplicação rigorosa das normas, inclusive por meio de sanções, e a capacitação de profissionais para lidar com a complexidade do direito digital transnacional”, defende a advogada, que atua em ambientes acadêmicos e institucionais voltados à formação de quadros especializados em governança tecnológica.
“De maneira geral, o Direito ajuda a soberania digital a ser o escudo que garante que um país mantenha o domínio informacional sobre seus ativos mais críticos, impedindo que a dependência tecnológica se converta em subordinação estratégica”, resume.