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A gestão de clínicas e consultórios vai além do agendamento de pacientes, exames, entrega de resultados, avaliação médica e outros procedimentos. Ela envolve também a parte financeira e tributária do negócio. Uma estratégia usada por empresas médicas para reduzir a carga de impostos é a chamada equiparação hospitalar.
Benefício tributário previsto na legislação, a equiparação hospitalar permite que negócios da área da saúde — como as clínicas e os consultórios estruturados — sejam tratados, para fins fiscais, da mesma forma que hospitais. Isso se aplica a empresas que oferecem serviços voltados diretamente à promoção da saúde, mesmo que não sejam hospitais tradicionais, esclarece Bruna de Freitas Mathieson, advogada e sócia-fundadora do escritório Freitas e Trigueiro Advocacia.
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A advogada Bruna Mathieson diz que, com a equiparação hospitalar, a redução da carga tributária pode chegar a até 70% em alguns casos. “A base de cálculo do IRPJ e da CSLL é reduzida de 32% para 8% e 12%, respectivamente, o que pode resultar em maior margem de lucro, mais competitividade e melhor gestão financeira”, salienta.
“Clínicas que realizam cirurgias, exames de imagem, procedimentos ambulatoriais de maior complexidade, terapias oncológicas, entre outros, podem reivindicar esse enquadramento. O objetivo é assegurar isonomia tributária entre empresas médicas e hospitais que prestam os mesmos serviços, ainda que em estruturas distintas”, diz a profissional, advogada especialista em Equiparação Hospitalar.
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Do ponto de vista jurídico, a equiparação oferece segurança tributária quando implementada corretamente, com respaldo técnico-contábil e jurídico adequado. Isso pode evitar autuações fiscais indevidas e proporcionar previsibilidade no planejamento da empresa, acrescenta Bruna Mathieson.
“Uma clínica elegível que não busca a equiparação hospitalar está, na prática, pagando impostos a maior de forma desnecessária. Isso resulta em uma perda de eficiência fiscal, menor margem de lucro e desvantagem competitiva em relação a outras clínicas do mesmo porte que já se beneficiam da redução tributária. É uma oportunidade de otimização de custos que está sendo deixada na mesa”, ressalta a advogada especialista do Freitas e Trigueiro Advocacia.
Bruna Mathieson explica que o entendimento do Judiciário sobre o tema não é apenas favorável, mas pacificado. O grande marco foi o julgamento do Recurso Especial nº 1.116.399/BA pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo ela, a decisão foi em regime de recurso repetitivo — isto é, serve de orientação para todos os outros tribunais do país. “É importante destacar que a equiparação médico-hospitalar não é uma brecha ou ‘artifício’ fiscal, mas, sim, um direito previsto em lei, respaldado pelo Poder Judiciário e acessível a todos os profissionais da saúde que atendam aos requisitos”, pontua Bruna Mathieson.
Critérios de elegibilidade
Para ter direito à equiparação hospitalar, há critérios objetivos a serem seguidos. A clínica ou consultório deve ser pessoa jurídica no formato de sociedade empresária e estar no regime tributário do Lucro Presumido. Além disso, precisa atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A ausência de qualquer um desses requisitos pode inviabilizar o enquadramento ou gerar questionamento fiscal, alerta a advogada Bruna Mathieson.
Ela ressalta que, apesar de ser um direito, a equiparação não é um processo automático e exige uma análise técnica aprofundada. Justamente por conta disso, empresas médicas têm buscado a assessoria de advocacias especializadas em fazer o diagnóstico da elegibilidade, adequar a estrutura societária e elaborar o parecer jurídico.
“Temos observado um aumento significativo na procura de assessoria para realizar equiparação hospitalar. O perfil é variado, mas predominam clínicas especializadas que realizam um alto volume de procedimentos, como as de diagnóstico por imagem, dermatologia, neurocirurgia, ortopedia, oftalmologia, cirurgia plástica e outras especialidades cirúrgicas”, revela a advogada.
Para saber mais sobre a equiparação hospitalar, basta acessar: https://freitasetrigueiro.com.br/