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A pensão por morte é um dos benefícios previdenciários mais relevantes do país, pois assegura aos dependentes de segurados falecidos uma fonte de renda regular após a perda. Atualmente, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais de 5 milhões de pessoas recebem esse tipo de pensão, que integra o total de mais de 40 milhões de benefícios pagos mensalmente pela autarquia.
Apesar do alcance, o acesso ao benefício ainda gera dúvidas e, em muitos casos, indeferimentos por falhas documentais ou desconhecimento dos critérios legais. De acordo com o advogado especialista em Direito Previdenciário, André Beschizza, a pensão por morte é um direito previsto na Lei nº 8.213, de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, e é regulamentada pelo Decreto nº 3.048, de 1999.
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“A legislação garante o benefício aos dependentes do segurado que tenha falecido estando em dia com suas obrigações junto ao INSS ou mesmo já recebendo aposentadoria ou auxílio”, explica. Ele acrescenta que o dependente precisa comprovar não apenas o vínculo com o segurado, mas, em algumas situações, também a dependência econômica.
Segundo o advogado, os dependentes são organizados em três classes pela legislação. “Na primeira estão cônjuge, companheiro ou companheira e filhos menores de 21 anos (ou de qualquer idade, se forem inválidos ou com deficiência). Esses têm a dependência presumida, então basta demonstrar o vínculo familiar”, destaca.
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“Já os pais do falecido e irmãos menores de 21 anos entram em classes posteriores e só recebem a pensão caso não existam beneficiários nas classes anteriores, sendo obrigatório que provem dependência econômica”, esclarece. Segundo ele, a ordem das classes é respeitada de forma rígida pelo INSS e, quando há mais de um dependente em uma mesma categoria, o valor é dividido entre todos.
Sobre a duração da pensão, Beschizza afirma que o benefício pode não ser vitalício, variando conforme a idade do dependente na data da morte do segurado. “Dependentes com menos de 22 anos, por exemplo, recebem por três anos. A partir dos 45, o benefício é vitalício. Já os filhos do segurado só recebem até os 21 anos, salvo em caso de invalidez ou deficiência que exija proteção continuada”, evidencia.
O especialista alerta que a documentação é um dos pontos fundamentais no processo, sendo exigida a certidão de óbito, documentos de identificação e prova de vínculo, além de comprovantes de dependência econômica: “E é aí que muitos pedidos enfrentam obstáculos, como documentos ilegíveis, divergência de nomes, ausência de comprovação de união estável ou declarações imprecisas. Tudo isso pode levar à negativa da solicitação.”
Ele reforça ainda que a análise do INSS é técnica e leva em conta critérios como a qualidade de segurado do falecido na data do óbito, o vínculo com o requerente e a consistência das informações. “Muitas negativas são motivadas por ausência de vínculo formalizado, como em casos de união estável sem registro documental, ou perda da qualidade de segurado por parte do falecido, que deixou de contribuir e ultrapassou o período de graça”, comunica.
Quando o benefício é indeferido, o advogado orienta que o dependente tem o direito de recorrer administrativamente no próprio Órgão, no prazo de 30 dias. “É possível apresentar novos documentos, retificar informações ou até mesmo levar o caso à Justiça se o recurso for negado novamente. É importante não desistir na primeira negativa, pois casos podem ser revertidos com a documentação adequada”, explica.
Com relação ao valor do benefício, Beschizza explica que desde a Reforma da Previdência o cálculo segue uma nova fórmula. A base é 60% do valor que o segurado teria direito caso fosse aposentado por invalidez. A isso, somam-se 2% por ano de contribuição que ultrapasse 20 anos no caso dos homens ou 15 anos no caso das mulheres.
“Sobre esse total, aplica-se uma fração: 50% mais 10% por dependente. Com isso, se houver apenas um dependente, a pensão será de 60% do benefício do falecido. Com dois, sobe para 70% e assim por diante, até o limite de 100%. De todo modo, o valor nunca pode ser inferior ao salário-mínimo vigente”, acrescenta.
Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o número de beneficiários de aposentadoria, pensão por morte ou Benefícios de Prestação Continuada pode saltar para 66,4 milhões até 2060. Para Beschizza, o dado reforça a importância de discutir os critérios de concessão e orientar a população sobre seus direitos.
“A pensão por morte é um direito garantido, mas o seu reconhecimento exige atenção aos detalhes legais e à documentação apresentada. A minha recomendação é sempre a mesma: mantenha os dados atualizados, reúna provas sólidas da união estável ou da dependência econômica, e não hesite em buscar apoio jurídico quando necessário. Muitas pessoas deixam de receber o que têm direito por falta de orientação ou de organização”, finaliza.
Para saber mais, basta acessar: https://andrebeschizza.com.br/pensao-por-morte-negada-reverter/