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Na última sexta-feira (11/07) o Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) n.° 1.304/25, para reduzir os impactos financeiros da derrubada de vetos presidenciais à Lei n.º 15.097/2025, conhecida como Lei das Eólicas Offshore. Esta MP introduz mudanças em diversas leis relacionadas ao setor energético e ao mercado de gás natural ao definir condições para o acesso e comercialização do gás natural da União. No que concerne ao setor de energia a medida tratou de diversos temas, ao criar encargo para mitigar os impactos do crescimento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), alterar critérios de contratação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e revogar parte da lei que previa leilões de usinas termelétricas a gás natural.
A expectativa é a de que a implementação do disposto na medida provisória reduza os impactos tarifários para os consumidores de energia elétrica, substituindo a contratação de térmicas inflexíveis por hidrelétricas menores, estabilize os custos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), limitando o repasse às tarifas e criando encargos específicos para beneficiários não relacionados a políticas sociais prioritárias, melhore a comercialização do gás natural da União, permitindo preços mais competitivos e beneficiando setores industriais como o químico e de fertilizantes e promova a reindustrialização nacional, gerando emprego e renda sem impactar o Orçamento Público.
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Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a medida, que não impacta o orçamento público, é uma resposta à derrubada de vetos presidenciais à Lei das Eólicas Offshore. Ao derrubar o veto, o Congresso restabeleceu a contratação obrigatória de usinas termelétricas, o que, segundo o ministro, poderia gerar custos adicionais de até R$ 35 bilhões por ano e ser repassado integralmente à conta de luz dos brasileiros.
A MP “responde diretamente à preocupação dos consumidores com o excesso de subsídios que afeta a competitividade, encarece produtos e reduz o poder de compra das famílias brasileiras”, afirma o ministro.
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Para Leonardo Mobarak, sócio responsável pela área de energia da Vivacqua Advogados, “a intenção da MP é evitar o aumento dos subsídios embutidos na conta de luz, mas também demonstra a intenção do governo de redistribuir os subsídios entre os segmentos”.
Leonardo lembra ainda que “a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um dos principais encargos cobrados na tarifa de energia elétrica, teve seu orçamento de 2025 definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), na terça-feira (15/07) no valor de R$ 49,2 bilhões, R$ 8,6 bilhões acima do previsto na Consulta Pública n.º 038/24.”