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Apesar de a ansiedade ser uma sensação comum, ela pode se transformar em um transtorno quando sentimentos como medo, inquietação e preocupação se manifestam de maneira excessiva e constante, aponta a Organização Mundial da Saúde (OMS). No caso do transtorno de ansiedade generalizada (TAG), a pessoa tem suas atividades diárias impactadas e até impossibilitadas, o que inclui o trabalho.
Como explica o advogado André Beschizza, o diagnóstico de TAG, por si só, não dá direito a afastamentos ou benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, a lei brasileira garante que qualquer trabalhador que, por motivos de saúde, não possa trabalhar por mais de 15 dias tem direito a um benefício do INSS, cujo nome técnico é auxílio por incapacidade temporária. “Para consegui-lo, é preciso passar por perícia médica e apresentar documentos que comprovem a condição e como ela impede a pessoa de trabalhar”, esclarece Beschizza, especialista em Direito Previdenciário e benefícios do INSS. Se o médico disser que a pessoa precisa se afastar, ela tem direito a receber o salário normalmente nos 15 primeiros dias, pagos pela empresa. A partir do décimo-sexto dia, o INSS assume o pagamento, afirma o advogado.
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“Caso o transtorno se agrave e a pessoa não possa mais voltar ao trabalho, existe a possibilidade de aposentadoria por invalidez. Em alguns quadros mais graves, dependendo da renda da família, pode haver direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Cada caso precisa ser avaliado com calma e com documentos médicos que comprovem a situação”, detalha Beschizza.
Quando o problema de saúde é causado ou piorado pelo ambiente de trabalho, a situação muda e passa a ser vista como doença ocupacional, complementa o advogado.
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“Em outras palavras, se for reconhecido que a ansiedade surgiu por causa do trabalho ‒ por pressão, humilhação, excesso de carga ou relações abusivas no ambiente laboral, por exemplo ‒ a empresa pode ser responsabilizada”, explica Beschizza.
Nesse caso, o trabalhador pode ter direito a estabilidade no emprego por 12 meses depois de voltar do afastamento; pedido de indenização por danos morais ou materiais; e recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o afastamento.
“Para isso, é importante que seja feita uma comunicação de acidente de trabalho (CAT) e que o INSS reconheça esse vínculo. Se o afastamento for por uma ansiedade sem ligação com o ambiente de trabalho, não há garantia de estabilidade após o retorno. Mesmo assim, a pessoa continua com os direitos comuns de qualquer trabalhador”, diz o advogado.
Beschizza recomenda que o trabalhador tenha sempre guardado todos os laudos, atestados e receitas médicas relacionados ao tratamento de TAG. Se o transtorno for provocado pelo trabalho, a orientação é solicitar a emissão da CAT à empresa.
“TAG é uma condição séria e tem tratamento. Quando atrapalha a vida profissional, é direito da pessoa se afastar e buscar apoio. Existem caminhos legais para garantir dignidade e tranquilidade durante o tratamento”, finaliza Beschizza.
Para saber mais, basta acessar: https://andrebeschizza.com.br/ansiedade-inss-quais-sao-meus-direitos/