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Com a entrada em vigor do Decreto nº 12.343/2024, em 1º de janeiro de 2025, empresas que participam de licitações públicas precisam se adequar a novos parâmetros definidos pela Lei nº 14.133/2021. A atualização impacta diretamente os limites para contratação direta e redefine os valores que enquadram obras e serviços como de grande vulto, além de alterar critérios de julgamento e dispensa.
Segundo informou o portal do Governo Federal, o valor que caracteriza obras de grande vulto subiu de R$ 200 milhões para R$ 250.902.323,87. Já o limite para dispensa de licitação em obras e serviços de engenharia foi atualizado para R$ 125.451,15, enquanto, para outros serviços e compras, o teto agora é de R$ 62.725,59.
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A advogada Gabrielly Lima, pós-graduada em licitações públicas e contratos administrativos, reforça que as mudanças exigem uma atuação mais estratégica e estruturada por parte das empresas. “Com as atualizações nos valores e as exigências da nova lei, é fundamental que as empresas revisem seus processos internos, invistam em capacitação e estejam atentas às oportunidades que surgem com as mudanças”, afirma.
Além da atualização dos valores, outro ponto destacado no documento oficial do governo é o reforço sobre a obrigatoriedade da utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), plataforma que se torna o principal meio de publicidade dos atos relacionados às contratações públicas. A adesão e correta utilização do PNCP passam a ser requisitos imprescindíveis para a validade de licitações realizadas a partir de agora.
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A necessidade de adequação se torna ainda mais urgente diante de oportunidades de grande escala, como o Leilão nº 4/2025 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), previsto para 31 de outubro. Segundo informou a Agência, serão licitados 11 lotes de linhas de transmissão em 13 estados, com investimentos estimados em R$ 7,6 bilhões.
“Empresas interessadas em disputar esses contratos — muitos dos quais ultrapassam a casa do bilhão de reais — devem atender também a exigências de compliance. Esses programas devem incluir mecanismos de auditoria, prevenção de irregularidades e canais de denúncia, sob fiscalização da Controladoria-Geral da União”, destaca a advogada Gabrielly Lima, especialista na área de direito público e jurídico de obras de infraestrutura e contratos internacionais.
Outro ponto de atenção é a qualificação técnica e documental. Gabrielly Lima alerta que inconsistências cadastrais, certidões fiscais vencidas ou a falta de documentação atualizada podem excluir empresas da disputa já na fase de habilitação. “A adaptação às novas normas não é apenas uma obrigação legal, mas um movimento estratégico em um mercado que movimenta bilhões de reais anualmente”, afirma Gabrielly Lima.
De acordo com a advogada, essa consolidação busca aprimorar a transparência, eficiência e segurança jurídica nos processos licitatórios. Em artigo publicado no jornal O Estado do Ceará, Gabrielly Lima enfatiza a importância de mecanismos de controle e integridade para prevenir práticas ilícitas. “A prevenção exige a adoção de boas práticas de governança, como a implementação de sistemas eletrônicos de compras, a ampla publicidade dos certames e a capacitação dos agentes públicos envolvidos no processo licitatório”, afirma.
A partir de 2025, a Lei nº 14.133/2021 será a única norma em vigor para licitações e contratos administrativos, substituindo as Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002.