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As leis orçamentárias são fundamentais para o planejamento e a gestão dos recursos públicos do país, em todos os níveis de governo: federal, estadual e municipal. Esses instrumentos permitem que os gestores públicos priorizem investimentos e despesas com base nas necessidades reais da população e nos objetivos estratégicos.
Esse planejamento também contribui para a sustentabilidade fiscal, prevenindo déficits orçamentários e garantindo que os gastos estejam alinhados às receitas disponíveis, como explica o especialista em administração pública, Leonardo Alves, ex-secretário de Fazenda de Maricá. “Um orçamento bem planejado também fortalece a confiança da sociedade no governo, promovendo a transparência e o controle social”.
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De acordo com o especialista, a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) desempenham papeis complementares no planejamento público. A primeira especifica todas as receitas e despesas previstas para o próximo ano, detalhando como os recursos serão alocados em cada setor.
Já a LDO tem a função de definir metas, prioridades e orientações para a elaboração do orçamento anual, além de estabelecer os parâmetros que devem ser seguidos durante o exercício financeiro. “A LDO também funciona como um elo entre o Plano Plurianual (PPA), que define diretrizes de longo prazo e a execução anual. Essas leis garantem que os recursos públicos sejam aplicados de maneira estratégica, eficiente e responsável”.
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O PPA é um plano estratégico elaborado no primeiro ano de cada mandato e abrange todos os programas de governo, incluindo investimentos e ações prioritárias. Ele assegura a continuidade de políticas públicas e projetos, mesmo em contextos de transição de gestão.
“Ele estabelece metas e objetivos alinhados ao desenvolvimento social e econômico, orientando as ações governamentais de maneira integrada. Além disso, serve como base para a elaboração da LDO e da LOA, promovendo coerência e consistência no planejamento e execução do orçamento público”, acrescenta Leonardo Alves, ex-secretário de Fazenda de Maricá.
Todos os projetos das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) possuem autoria do presidente da República. No Congresso Nacional, eles são alterados e votados, primeiramente, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), que é composta por deputados e senadores. Em seguida, os projetos seguem para ser votados em sessão plenária conjunta do Congresso. Depois de aprovado, o projeto do Orçamento volta ao Executivo para a sanção pelo presidente, transformando-se em lei.
O especialista ressalta que, quando bem implementado, o planejamento orçamentário direciona os recursos públicos para áreas prioritárias, como saúde, educação, infraestrutura e segurança, impactando diretamente a qualidade de vida da população. “A transparência e a previsibilidade resultante desse processo fortalece a confiança pública e estimula o controle social, permitindo que os cidadãos acompanhem como os recursos estão sendo aplicados”.
“Também é importante ressaltar que esse planejamento reflete o compromisso do governo com a responsabilidade fiscal e a gestão eficiente dos recursos públicos. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por exemplo, desempenha um papel central ao impor limites e critérios para os gastos, prevenindo endividamentos excessivos”, completa Alves.
Outro ponto relevante levantado pelo especialista é a participação popular que, por meio de audiências públicas, pode contribuir para tornar o orçamento mais inclusivo e alinhado às demandas reais da população. “A adoção de tecnologias e sistemas de transparência também passaram a ser uma tendência positiva, pois promovem uma maior eficiência, acessibilidade e controle social no processo orçamentário”, finaliza.
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Leonardo Alves – Uma nova opinião sobre a gestão pública e a administração governamental.